Fábio Anderson Ribeiro Sampaio, Valmir Messias de Moura Fé, Antônio Conceição Paranhos Filho
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Abstract
O presente trabalho procurou analisar como o princípio da complementariedade previsto no Estatuto de Roma representa demonstração da responsabilidade subsidiária do Tribunal Penal Internacional (TPI), como forma de evitar a propositura de pedidos de apuração perante aquela corte sem obediência a requisitos prévios de admissibilidade. Alguns dos passos galgados para chegar lá foram apresentar os aspectos históricos do TPI, apresentar o princípio da complementariedade e analisar aspectos da inexistência de condições ou falta de interesse na persecução penal por parte do Estado competente para sua apuração. Para tanto, utilizou-se como método para coleta de dados a pesquisa bibliográfica, através do estudo levantado no referencial teórico sobre o TPI e o princípio da complementariedade. A partir da análise dos dados bibliográficos em cotejo com o texto do Estatuto de Roma relativo ao TPI, foi possível se extrair a fundamental importância em dar aplicação principiológica ao rito de apuração e julgamento de crimes de sua competência subsidiária. Postas tais considerações, por meio de todo o estudo exposto, realizado diante das considerações doutrinárias apresentadas, foi possível confirmar que a previsão do princípio da complementariedade no Estatuto de Roma é forma de evidenciar a responsabilidade subsidiária do TPI, bem como sua inobservância impede a atuação da referida corte.