{"title":"Accountability: O estudo de sua aplicação a partir da Constituição da República de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal","authors":"F. Oliveira","doi":"10.12660/rda.v281.2022.88319","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O artigo examina os fundamentos teóricos da accountability e sua aplicação no direito brasileiro com base na interpretação de dispositivos da Constituição da República de 1988 observada em julgados do Supremo Tribunal Federal. A investigação parte da pergunta se a ausência de referência ou tradução do termo accountability no texto constitucional de 1988 seria fundamento para deixar de reconhecer sua aplicação no direito brasileiro. A pesquisa de jurisprudência foi a metodologia empregada, a qual, em conjunto com a revisão bibliográfica sobre o tema, teve como baliza os acórdãos prolatados entre 5 de outubro de 1988 e 31 de outubro de 2021, obtidos com o uso da palavra accountability como critério de busca no banco de dados disponível no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal. A amostra é formada pelos julgados em que houve menção expressa a accountability, para verificar se o Tribunal a reconhece como norma constitucional e em quais hipóteses sua aplicação é mais frequente. As conclusões principais são: a ausência de enunciação expressa de disposição congênere, em língua portuguesa, na Constituição da República de 1988, não impede que a accountability tenha hierarquia constitucional, por ser um desdobramento da cláusula do estado democrático de direito, sob o regime republicano; e o Supremo Tribunal Federal refere-se a accountability para reiterar o dever de publicidade da administração pública e reforçar os mecanismos já existentes para promoção de controle de seus atos. A jurisprudência da Corte ainda não se vale da accountability para medir o grau de eficiência dos serviços públicos prestados e dos instrumentos de controle disponíveis.","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"40 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2000,"publicationDate":"2022-12-12","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.12660/rda.v281.2022.88319","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O artigo examina os fundamentos teóricos da accountability e sua aplicação no direito brasileiro com base na interpretação de dispositivos da Constituição da República de 1988 observada em julgados do Supremo Tribunal Federal. A investigação parte da pergunta se a ausência de referência ou tradução do termo accountability no texto constitucional de 1988 seria fundamento para deixar de reconhecer sua aplicação no direito brasileiro. A pesquisa de jurisprudência foi a metodologia empregada, a qual, em conjunto com a revisão bibliográfica sobre o tema, teve como baliza os acórdãos prolatados entre 5 de outubro de 1988 e 31 de outubro de 2021, obtidos com o uso da palavra accountability como critério de busca no banco de dados disponível no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal. A amostra é formada pelos julgados em que houve menção expressa a accountability, para verificar se o Tribunal a reconhece como norma constitucional e em quais hipóteses sua aplicação é mais frequente. As conclusões principais são: a ausência de enunciação expressa de disposição congênere, em língua portuguesa, na Constituição da República de 1988, não impede que a accountability tenha hierarquia constitucional, por ser um desdobramento da cláusula do estado democrático de direito, sob o regime republicano; e o Supremo Tribunal Federal refere-se a accountability para reiterar o dever de publicidade da administração pública e reforçar os mecanismos já existentes para promoção de controle de seus atos. A jurisprudência da Corte ainda não se vale da accountability para medir o grau de eficiência dos serviços públicos prestados e dos instrumentos de controle disponíveis.