{"title":"Jurisdição penal e proporcionalidade: linhas sobre a proteção de direitos fundamentais na execução penal","authors":"Ramiro Gomes von Saltiel","doi":"10.15600/2238-1228/cd.v21n40p101-129","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este trabalho tem como objeto a relação entre a jurisdição penal no âmbito da execução penal e a norma de proporcionalidade. Inicialmente, foca-se na execução penal, quando o condenado cumpre sanção imposta pela Justiça, devendo o Juiz de execução proteger os seus direitos fundamentais não atingidos pela pena. Depois, trata-se da norma de proporcionalidade desde a perspectiva dos direitos fundamentais, em sua dimensão de proibição de excesso, demonstrando o seu potencial para proteger os direitos fundamentais dos apenados. São abordadas, de forma crítica, duas situações práticas para exemplificar o cruzamento dos dois temas: a súmula 491 do STJ e a proibição de insuficiência. A metodologia utilizada foi a hipotético-dedutiva, partindo-se da premissa maior para a menor. Como hipótese central, a ser confirmada na conclusão, a norma de proporcionalidade é apta a proteger os direitos fundamentais do condenado, desde que exclusivamente como proibição de excesso.","PeriodicalId":53362,"journal":{"name":"Cadernos do Programa de PosGraduacao em Direito - PPGDirUFRGS","volume":"32 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-08-11","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Cadernos do Programa de PosGraduacao em Direito - PPGDirUFRGS","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.15600/2238-1228/cd.v21n40p101-129","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Este trabalho tem como objeto a relação entre a jurisdição penal no âmbito da execução penal e a norma de proporcionalidade. Inicialmente, foca-se na execução penal, quando o condenado cumpre sanção imposta pela Justiça, devendo o Juiz de execução proteger os seus direitos fundamentais não atingidos pela pena. Depois, trata-se da norma de proporcionalidade desde a perspectiva dos direitos fundamentais, em sua dimensão de proibição de excesso, demonstrando o seu potencial para proteger os direitos fundamentais dos apenados. São abordadas, de forma crítica, duas situações práticas para exemplificar o cruzamento dos dois temas: a súmula 491 do STJ e a proibição de insuficiência. A metodologia utilizada foi a hipotético-dedutiva, partindo-se da premissa maior para a menor. Como hipótese central, a ser confirmada na conclusão, a norma de proporcionalidade é apta a proteger os direitos fundamentais do condenado, desde que exclusivamente como proibição de excesso.