Fábio Periando de Almeida Hirsch, Jailce Campos e Silva
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Abstract
Os avanços nas condições socioeconômicas dos indivíduos têm tornado crescente a demanda pela efetividade dos preceitos constitucionais e garantia dos direitos fundamentais e, por conseguinte, a atuação mais efetiva dos juízes para além da aplicação da lei. Este Artigo traz uma reflexão acerca do fenômeno da criação de um novo direito proveniente da subjetividade da interpretação constitucional por parte de juízes e tribunais, bem como apresenta a atuação da Suprema Corte Americana e suas técnicas de decisão, em especial a Corte de Warren (1953-1969), e sua influência sobre o Supremo Tribunal Federal (STF), no tocante às decisões legitimadas pela jurisdição constitucional.