{"title":"Aplicativos de transporte individual: preço público e direito de empreender","authors":"João Marcelo Rego Magalhães","doi":"10.12660/rda.v280.2021.85150","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A atual tecnologia dos dispositivos móveis permitiu reconfigurar a forma como serviços de caráter público podem ser prestados. Aplicativos de transporte individual se tornaram um fenômeno ao simplificar a regulação estatal própria do serviço de táxis. A norma brasileira que disciplinou os aplicativos de transporte entendeu o espírito da inovação e tratou o assunto como atividade privada a exigir apenas ordenação. Legislações municipais regulamentadoras não conseguiram compreender a inovação, o que gerou algumas imposições incabíveis, como a cobrança de preço público em face do uso intensivo do viário urbano, uma tributação que, a um só tempo, viola regras constitucionais e os princípios consagrados na política nacional de mobilidade urbana, estabelece uma “taxa de uso” que não encontra suporte em nosso regime de direito público e ainda cria obstáculo ao direito de empreender na economia digital.","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"8 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2000,"publicationDate":"2021-12-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.12660/rda.v280.2021.85150","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
A atual tecnologia dos dispositivos móveis permitiu reconfigurar a forma como serviços de caráter público podem ser prestados. Aplicativos de transporte individual se tornaram um fenômeno ao simplificar a regulação estatal própria do serviço de táxis. A norma brasileira que disciplinou os aplicativos de transporte entendeu o espírito da inovação e tratou o assunto como atividade privada a exigir apenas ordenação. Legislações municipais regulamentadoras não conseguiram compreender a inovação, o que gerou algumas imposições incabíveis, como a cobrança de preço público em face do uso intensivo do viário urbano, uma tributação que, a um só tempo, viola regras constitucionais e os princípios consagrados na política nacional de mobilidade urbana, estabelece uma “taxa de uso” que não encontra suporte em nosso regime de direito público e ainda cria obstáculo ao direito de empreender na economia digital.