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A TUTELA DOS QUILOMBOLAS E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: JULGAMENTO DA ADI 3.239
O artigo traça um panorama do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.239, na qual o Supremo Tribunal Federal apreciou a tutela jurídica dos remanescentes das comunidades quilombolas, objeto de regramento pelo Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para demarcação das áreas ocupadas por tais populações. O ponto de partida envolve o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assegura a propriedade definitiva sobre essas terras, impondo ao Poder Público o dever de emitir os respectivos títulos de domínio coletivo.