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Persona(s) jurídica e psicológica: uma crítica à luz da noção de sujeito e gênero em Judith Butler
O direito e a psicologia são campos do conhecimento que estão em constante colaboração no que se refere a objetos complexos cuja conceituação não deveria estar alheia às reflexões interdisciplinares, como o estudo da personalidade. No direito, a personalidade se apresenta no contexto dos direitos vinculados à percepção da capacidade de agir em uma séria de situações que articulam a vida cotidiana que visam à igualdade entre os sujeitos. Na psicologia, a personalidade é conceituada diante das diversas abordagens teórico-práticas. Ambos campos teóricos são exemplos de estruturas de linguagem que interferem na vida de fato de cada ser humano que exercem influência entre si e estão sujeitos a desconstrução e reconstrução conceitual proposto por Butler (2017). Tendo como objetivo analisar se a percepção de não unicidade e da não imanência do sujeito está presente nas teorias da personalidade na psicologia e no direito, comparando as teorias de personalidade psicológica e jurídica. A crítica de Butler (2017), reforça a importância da interpretação conforme o respeito à identidade de gênero, já que a linguagem jurídica está fortemente estruturada na especificação de certos direitos e garantias a partir do gênero do sujeito escolhido pela lei.