Lurdes Varregoso Mesquita, Maria João Machado, Maria Malta Fernandes, Patrícia Anjos Azevedo, S. Tomás, S. Machado
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A diáspora dos trabalhadores dos países industrializados rumo aos países em desenvolvimento e do terceiro mundo: a revolução laboral do século XXI
Os nómadas digitais são trabalhadores que desenvolvem a sua atividade profissional com recurso à Internet, não sendo obrigados a comparecer pessoalmente. O nosso objetivo é analisar este fenómeno.O nosso objetivo será alcançado com uma análise jurídica e doutrinária, que é nossa metodologia.Como resultado, verificamos que o nomadismo digital na esfera do contrato de trabalho irá explodir nos próximos anos, não só graças à evolução da tecnologia e ao facto de vivermos num mundo cada vez mais global, mas também como resultado da pandemia causada pela doença de Covid-19. Dentro deste espectro, somam-se as vantagens para o trabalhador, no sentido de poder desempenhar as suas funções laborais em países onde a economia, os aspetos fiscais, familiares ou mesmo o clima lhe permitirão adquirir mais bens e serviços por menos dinheiro. Na perspetiva das empresas, abre-se também a oportunidade de recrutar mão de obra estrangeira ou deslocalizada.Neste contexto, importa salientar, como conclusão, no que respeita ao nomadismo digital dentro dos países que constituem a União Europeia e que constituem o mercado comum europeu, que seria salutar que o legislador europeu tivesse a coragem de dinamizar o nomadismo digital.