{"title":"最高法院法理学的技术和科学进步:来自ADPFs 747、748和749的反思","authors":"Rodrigo Machado Vilani","doi":"10.5007/2177-7055.2022.e80705","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo visa discutir a aplicação dos princípios da precaução e da vedação do retrocesso ecológico na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito das ADPFs 747, 748 e 749. Optou-se pelo método hipotético-dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental. O STF tem posicionamento conservador na aplicação dos princípios da vedação do retrocesso ambiental e da precaução. Na declaração de inconstitucionalidade da Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente 500/2020, o STF superou argumentos precedentes pautados por interesses hegemônicos. Tanto na cautelar como no mérito definitivo, a Ministra Rosa Weber apropriou-se de evidências técnicas e científicas para embasar sua decisão em favor do equilíbrio ecológico e da sadia qualidade de vida. Conclui-se pela relevância de se iniciar uma revisão interpretativa com horizonte de futuro e em defesa da vida nas decisões do STF.","PeriodicalId":432282,"journal":{"name":"Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos","volume":"22 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-07-04","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Avanço técnico-científico na jurisprudência do STF: reflexões a partir das ADPFs 747, 748 e 749\",\"authors\":\"Rodrigo Machado Vilani\",\"doi\":\"10.5007/2177-7055.2022.e80705\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente artigo visa discutir a aplicação dos princípios da precaução e da vedação do retrocesso ecológico na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito das ADPFs 747, 748 e 749. Optou-se pelo método hipotético-dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental. O STF tem posicionamento conservador na aplicação dos princípios da vedação do retrocesso ambiental e da precaução. Na declaração de inconstitucionalidade da Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente 500/2020, o STF superou argumentos precedentes pautados por interesses hegemônicos. Tanto na cautelar como no mérito definitivo, a Ministra Rosa Weber apropriou-se de evidências técnicas e científicas para embasar sua decisão em favor do equilíbrio ecológico e da sadia qualidade de vida. Conclui-se pela relevância de se iniciar uma revisão interpretativa com horizonte de futuro e em defesa da vida nas decisões do STF.\",\"PeriodicalId\":432282,\"journal\":{\"name\":\"Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos\",\"volume\":\"22 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2022-07-04\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.5007/2177-7055.2022.e80705\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5007/2177-7055.2022.e80705","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
Avanço técnico-científico na jurisprudência do STF: reflexões a partir das ADPFs 747, 748 e 749
O presente artigo visa discutir a aplicação dos princípios da precaução e da vedação do retrocesso ecológico na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito das ADPFs 747, 748 e 749. Optou-se pelo método hipotético-dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental. O STF tem posicionamento conservador na aplicação dos princípios da vedação do retrocesso ambiental e da precaução. Na declaração de inconstitucionalidade da Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente 500/2020, o STF superou argumentos precedentes pautados por interesses hegemônicos. Tanto na cautelar como no mérito definitivo, a Ministra Rosa Weber apropriou-se de evidências técnicas e científicas para embasar sua decisão em favor do equilíbrio ecológico e da sadia qualidade de vida. Conclui-se pela relevância de se iniciar uma revisão interpretativa com horizonte de futuro e em defesa da vida nas decisões do STF.