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A ideia de direitos humanos se transformou, gradualmente, no século XX, no discurso normativo primordial das relações internacionais. Nascido a partir de exigências práticas muito bem definidas, o vasto conjunto legal de normas de direitos humanos foi construído, contudo, por acordos complexos que escondiam contradições teóricas fundamentais. Neste trabalho vou analisar os termos da discussão contemporânea sobre a possibilidade de fundamentar filosoficamente, ou não, os direitos humanos. O artigo recupera parte do histórico debate filosófico de formação da Declaração Universal dos Direitos Humanos e reconstrói os argumentos de fundacionalistas normativistas e fundacionalistas substantivistas, com a finalidade de demonstrar a capacidade de cada conjunto teórico para lidar com os desafios de encontrar coerência entre a justificação racional e a aplicação prática dos direitos humanos.