{"title":"家庭暴力的一瞥","authors":"Ariane Pimentel Feltrin Barth","doi":"10.51360/zh4.202112-13-p.38-57","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente estudo tem como objetivo principal analisar a violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, com base na Lei Maria da Penha que foi sancionada em 07 de agosto de 2006. A cada ano, mais de um milhão de mulheres são vítimas da violência praticada no País, segundo dados do IBGE. Sob o aspecto sócio cultural e positivo, desde suas possíveis raízes culturais existe a necessidade de criação de mecanismos de proteção que possam garantir os seus direitos fundamentais, trazendo novos mecanismos, com respostas efetivas do Estado, possibilitando o encorajamento das mulheres a formalizar denúncias. A Lei do Feminicídio foi sancionada pela presidente Dilma Roussef em 2015, colocando a morte de mulheres no rol dos crimes hediondos, diminuindo a tolerância de tamanha violência. Os diferentes conceitos relacionados à violência contra a mulher, bem como suas possíveis manifestações, apresentando instrumentos voltados ao combate e prevenção deste grave problema social que atinge um número enorme de mulheres vítimas da violência. Será focalizada uma análise mais detida da lei de combate e prevenção da violência contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar, a Lei nº 11.340/06, a “Lei Maria da Penha”, promulgada com o objetivo de efetivar os direitos constitucionalmente definidos à mulher, uma vez que a violação desses direitos continua sendo desrespeitada. A Lei Maria da Penha é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações no enfrentamento à violência contra as mulheres no mundo, a qual contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios. A aplicação da lei garante o mesmo atendimento para mulheres que se relacionam com outras mulheres, garantindo a aplicação da lei para transexuais que se identificam como mulheres, em relação ao gênero.","PeriodicalId":117713,"journal":{"name":"Pensamentos Para Um Mundo em Transição","volume":"414 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-12-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"UM OLHAR ACERCA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA\",\"authors\":\"Ariane Pimentel Feltrin Barth\",\"doi\":\"10.51360/zh4.202112-13-p.38-57\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente estudo tem como objetivo principal analisar a violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, com base na Lei Maria da Penha que foi sancionada em 07 de agosto de 2006. A cada ano, mais de um milhão de mulheres são vítimas da violência praticada no País, segundo dados do IBGE. 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O presente estudo tem como objetivo principal analisar a violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, com base na Lei Maria da Penha que foi sancionada em 07 de agosto de 2006. A cada ano, mais de um milhão de mulheres são vítimas da violência praticada no País, segundo dados do IBGE. Sob o aspecto sócio cultural e positivo, desde suas possíveis raízes culturais existe a necessidade de criação de mecanismos de proteção que possam garantir os seus direitos fundamentais, trazendo novos mecanismos, com respostas efetivas do Estado, possibilitando o encorajamento das mulheres a formalizar denúncias. A Lei do Feminicídio foi sancionada pela presidente Dilma Roussef em 2015, colocando a morte de mulheres no rol dos crimes hediondos, diminuindo a tolerância de tamanha violência. Os diferentes conceitos relacionados à violência contra a mulher, bem como suas possíveis manifestações, apresentando instrumentos voltados ao combate e prevenção deste grave problema social que atinge um número enorme de mulheres vítimas da violência. Será focalizada uma análise mais detida da lei de combate e prevenção da violência contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar, a Lei nº 11.340/06, a “Lei Maria da Penha”, promulgada com o objetivo de efetivar os direitos constitucionalmente definidos à mulher, uma vez que a violação desses direitos continua sendo desrespeitada. A Lei Maria da Penha é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações no enfrentamento à violência contra as mulheres no mundo, a qual contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios. A aplicação da lei garante o mesmo atendimento para mulheres que se relacionam com outras mulheres, garantindo a aplicação da lei para transexuais que se identificam como mulheres, em relação ao gênero.