Pub Date : 2021-12-01DOI: 10.51360/zh4.202112-13-p.06-22
C. Colect
O presente artigo se propõe a discutir as seguintes questões acerca do racismo: O que se entende como racismo e qual o mecanismo histórico e psíquico que o origina? A Sociedade contemporânea se percebe racista? O que ela compreende como racismo ou ação racista? O indivíduo racista se compreende como tal ou somente projeta sobre o outro este perfil? Onde se encontra o racismo em nosso contexto social? Ele está na base estrutural e institucional? Existe um racismo que é vivido no campo inconsciente? Como podemos elucidar a afirmação “Somos racistas por natureza”, conforme os estudos de Eagleman e Mlodinov? Para tanto, utilizando-se de testes sociais já realizados por redes de televisão e ONGs, observações psicanalíticas, reflexões filosóficas e elementos da Neurociência compreende-se que o racismo é constituinte de um processo disfuncional do sistema de discriminação natural e cerebral e, de igual modo, uma construção psicossocial e uma mentalidade que transita no inconsciente coletivo.
{"title":"CONSTRUÇÃO E DESCONSTRUÇÃO DA MENTE RACISTA: CONTRIBUIÇÕES DA PSICANÁLISE","authors":"C. Colect","doi":"10.51360/zh4.202112-13-p.06-22","DOIUrl":"https://doi.org/10.51360/zh4.202112-13-p.06-22","url":null,"abstract":"O presente artigo se propõe a discutir as seguintes questões acerca do racismo: O que se entende como racismo e qual o mecanismo histórico e psíquico que o origina? A Sociedade contemporânea se percebe racista? O que ela compreende como racismo ou ação racista? O indivíduo racista se compreende como tal ou somente projeta sobre o outro este perfil? Onde se encontra o racismo em nosso contexto social? Ele está na base estrutural e institucional? Existe um racismo que é vivido no campo inconsciente? Como podemos elucidar a afirmação “Somos racistas por natureza”, conforme os estudos de Eagleman e Mlodinov? Para tanto, utilizando-se de testes sociais já realizados por redes de televisão e ONGs, observações psicanalíticas, reflexões filosóficas e elementos da Neurociência compreende-se que o racismo é constituinte de um processo disfuncional do sistema de discriminação natural e cerebral e, de igual modo, uma construção psicossocial e uma mentalidade que transita no inconsciente coletivo.","PeriodicalId":117713,"journal":{"name":"Pensamentos Para Um Mundo em Transição","volume":"47 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-12-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"117116217","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-12-01DOI: 10.51360/zh4.202112-13-p.99-121
Bernadete Iaciuk, U. B. D. Silva
{"title":"POSIÇÕES POLÍTICAS E SEUS ASPECTOS PSICOSSOMÁTICOS","authors":"Bernadete Iaciuk, U. B. D. Silva","doi":"10.51360/zh4.202112-13-p.99-121","DOIUrl":"https://doi.org/10.51360/zh4.202112-13-p.99-121","url":null,"abstract":"","PeriodicalId":117713,"journal":{"name":"Pensamentos Para Um Mundo em Transição","volume":"60 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-12-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"127662411","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-12-01DOI: 10.51360/zh4.202112-13-p.23-37
Dionísio Fleitas Maidana
O conceito de defesa está incorporado na primeira afirmação analítica significativa de Freud (1894) ao afirmar que a neurose implica numa defesa contra ideias insuportáveis. As questões relativas ao porquê são de todo necessários os mecanismos de defesa e que função eles desempenham na economia psíquica geral pertencem ao que pode ser chamado de metapsicologia da defesa. A existência humana parece envolver, inevitavelmente, algum conflito interior. Quando Anna Freud escreveu sua obra, O Ego e os Mecanismos de Defesa, ela relacionou nove deles e acrescentou alguns próprios, tais como a identificação com o agressor e a negação na fantasia e na realidade. A lista mais longa foi traçada por Bibring e colaboradores no Instituto Psicanalítico de Boston, em conexão com um estudo de mulheres grávidas. Eles dividiram as defesas em básicas, ou de primeira ordem, e complexas, ou de segunda ordem. Terminaram com não menos do que 39 defesas, das quais 24 de primeira ordem e 15 de segunda ordem. A literatura posterior a Freud deu ênfase aos mecanismos de defesa mais destacados nas condições psicótica e fronteiriça, tais como: regressão, negação, clivagem e atuação. A lista oficial de mecanismos de defesa de maneira alguma esgota as formas pelas quais os seres humanos podem lidar com o conflito. Assim, mecanismos de defesa do ego são todas as operações utilizadas por ele para controlar, dominar, canalizar e empregar forças que ameaçam sua integridade e sobrevivência, ou que possam conduzir à neurose, provenientes do id, do superego e do mundo externo.
{"title":"MECANISMOS DE DEFESA DO EGO","authors":"Dionísio Fleitas Maidana","doi":"10.51360/zh4.202112-13-p.23-37","DOIUrl":"https://doi.org/10.51360/zh4.202112-13-p.23-37","url":null,"abstract":"O conceito de defesa está incorporado na primeira afirmação analítica significativa de Freud (1894) ao afirmar que a neurose implica numa defesa contra ideias insuportáveis. As questões relativas ao porquê são de todo necessários os mecanismos de defesa e que função eles desempenham na economia psíquica geral pertencem ao que pode ser chamado de metapsicologia da defesa. A existência humana parece envolver, inevitavelmente, algum conflito interior. Quando Anna Freud escreveu sua obra, O Ego e os Mecanismos de Defesa, ela relacionou nove deles e acrescentou alguns próprios, tais como a identificação com o agressor e a negação na fantasia e na realidade. A lista mais longa foi traçada por Bibring e colaboradores no Instituto Psicanalítico de Boston, em conexão com um estudo de mulheres grávidas. Eles dividiram as defesas em básicas, ou de primeira ordem, e complexas, ou de segunda ordem. Terminaram com não menos do que 39 defesas, das quais 24 de primeira ordem e 15 de segunda ordem. A literatura posterior a Freud deu ênfase aos mecanismos de defesa mais destacados nas condições psicótica e fronteiriça, tais como: regressão, negação, clivagem e atuação. A lista oficial de mecanismos de defesa de maneira alguma esgota as formas pelas quais os seres humanos podem lidar com o conflito. Assim, mecanismos de defesa do ego são todas as operações utilizadas por ele para controlar, dominar, canalizar e empregar forças que ameaçam sua integridade e sobrevivência, ou que possam conduzir à neurose, provenientes do id, do superego e do mundo externo.","PeriodicalId":117713,"journal":{"name":"Pensamentos Para Um Mundo em Transição","volume":"73 5 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-12-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"128032430","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-12-01DOI: 10.51360/zh4.202112-13-p.58-69
Edicélia Maria dos Santos de Souza
O exercício de ensinar através da filosofia, é uma prática muito presente nas atividades diárias dos professores, porque a palavra filosofia significa segundo o filósofo grego Pitágoras;” amor pela sabedoria experimentado apenas pelo ser humano consciente de sua própria ignorância.” Os professores já trabalham com apoio da filosofia inconscientemente em seu dia a dia. Todas as atividades da escola referenciam a busca do pensamento das docentes e para isso necessitamos, pensar e filosofar. ”Filosofia é a mais branca dentre todas as áreas no campo das Humanidades.” Esta é uma fala frasal segundo Charles W. Mills (1999, p.13)”. E o que esta frase no informa é o que nos provoca acerca do que está escrito nesta frase. Existem raras discussões a respeito das relações étnico raciais, envolvendo as questões do racismo antinegro e da falta de visibilidade da filosofia africana.Nestas informações claro que existem raras exceções, como as considerações da filósofa estadunidense Sandra Harding que apresenta uma crítica sobre a” epistemologia masculina”,Cornel West, nos faz refletir a questão da condição social de negros e negras nos Estados Unidos da América, que versa sobre os estereótipos e os estigmas do racismo, Angela Davis, grande filósofa americana discute sobre duas questões.
{"title":"A DIVERSIDADE E A FILOSOFIA NUM OLHAR AFROBRASILEIRO","authors":"Edicélia Maria dos Santos de Souza","doi":"10.51360/zh4.202112-13-p.58-69","DOIUrl":"https://doi.org/10.51360/zh4.202112-13-p.58-69","url":null,"abstract":"O exercício de ensinar através da filosofia, é uma prática muito presente nas atividades diárias dos professores, porque a palavra filosofia significa segundo o filósofo grego Pitágoras;” amor pela sabedoria experimentado apenas pelo ser humano consciente de sua própria ignorância.” Os professores já trabalham com apoio da filosofia inconscientemente em seu dia a dia. Todas as atividades da escola referenciam a busca do pensamento das docentes e para isso necessitamos, pensar e filosofar. ”Filosofia é a mais branca dentre todas as áreas no campo das Humanidades.” Esta é uma fala frasal segundo Charles W. Mills (1999, p.13)”. E o que esta frase no informa é o que nos provoca acerca do que está escrito nesta frase. Existem raras discussões a respeito das relações étnico raciais, envolvendo as questões do racismo antinegro e da falta de visibilidade da filosofia africana.Nestas informações claro que existem raras exceções, como as considerações da filósofa estadunidense Sandra Harding que apresenta uma crítica sobre a” epistemologia masculina”,Cornel West, nos faz refletir a questão da condição social de negros e negras nos Estados Unidos da América, que versa sobre os estereótipos e os estigmas do racismo, Angela Davis, grande filósofa americana discute sobre duas questões.","PeriodicalId":117713,"journal":{"name":"Pensamentos Para Um Mundo em Transição","volume":"53 6 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-12-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"116468030","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-12-01DOI: 10.51360/zh4.202112-13-p.38-57
Ariane Pimentel Feltrin Barth
O presente estudo tem como objetivo principal analisar a violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, com base na Lei Maria da Penha que foi sancionada em 07 de agosto de 2006. A cada ano, mais de um milhão de mulheres são vítimas da violência praticada no País, segundo dados do IBGE. Sob o aspecto sócio cultural e positivo, desde suas possíveis raízes culturais existe a necessidade de criação de mecanismos de proteção que possam garantir os seus direitos fundamentais, trazendo novos mecanismos, com respostas efetivas do Estado, possibilitando o encorajamento das mulheres a formalizar denúncias. A Lei do Feminicídio foi sancionada pela presidente Dilma Roussef em 2015, colocando a morte de mulheres no rol dos crimes hediondos, diminuindo a tolerância de tamanha violência. Os diferentes conceitos relacionados à violência contra a mulher, bem como suas possíveis manifestações, apresentando instrumentos voltados ao combate e prevenção deste grave problema social que atinge um número enorme de mulheres vítimas da violência. Será focalizada uma análise mais detida da lei de combate e prevenção da violência contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar, a Lei nº 11.340/06, a “Lei Maria da Penha”, promulgada com o objetivo de efetivar os direitos constitucionalmente definidos à mulher, uma vez que a violação desses direitos continua sendo desrespeitada. A Lei Maria da Penha é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações no enfrentamento à violência contra as mulheres no mundo, a qual contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios. A aplicação da lei garante o mesmo atendimento para mulheres que se relacionam com outras mulheres, garantindo a aplicação da lei para transexuais que se identificam como mulheres, em relação ao gênero.
{"title":"UM OLHAR ACERCA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA","authors":"Ariane Pimentel Feltrin Barth","doi":"10.51360/zh4.202112-13-p.38-57","DOIUrl":"https://doi.org/10.51360/zh4.202112-13-p.38-57","url":null,"abstract":"O presente estudo tem como objetivo principal analisar a violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, com base na Lei Maria da Penha que foi sancionada em 07 de agosto de 2006. A cada ano, mais de um milhão de mulheres são vítimas da violência praticada no País, segundo dados do IBGE. Sob o aspecto sócio cultural e positivo, desde suas possíveis raízes culturais existe a necessidade de criação de mecanismos de proteção que possam garantir os seus direitos fundamentais, trazendo novos mecanismos, com respostas efetivas do Estado, possibilitando o encorajamento das mulheres a formalizar denúncias. A Lei do Feminicídio foi sancionada pela presidente Dilma Roussef em 2015, colocando a morte de mulheres no rol dos crimes hediondos, diminuindo a tolerância de tamanha violência. Os diferentes conceitos relacionados à violência contra a mulher, bem como suas possíveis manifestações, apresentando instrumentos voltados ao combate e prevenção deste grave problema social que atinge um número enorme de mulheres vítimas da violência. Será focalizada uma análise mais detida da lei de combate e prevenção da violência contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar, a Lei nº 11.340/06, a “Lei Maria da Penha”, promulgada com o objetivo de efetivar os direitos constitucionalmente definidos à mulher, uma vez que a violação desses direitos continua sendo desrespeitada. A Lei Maria da Penha é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações no enfrentamento à violência contra as mulheres no mundo, a qual contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios. A aplicação da lei garante o mesmo atendimento para mulheres que se relacionam com outras mulheres, garantindo a aplicação da lei para transexuais que se identificam como mulheres, em relação ao gênero.","PeriodicalId":117713,"journal":{"name":"Pensamentos Para Um Mundo em Transição","volume":"414 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-12-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"129279230","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-12-01DOI: 10.51360/zh4.202112-13-p.70-83
Fernando dos Santos Lopes
A tese de que não existe verdade moral absoluta é contestada por meio da distinção entre Emet, Veritas e Aletheia. O não conhecimento do significado de cada um desses conceitos, aliado à criação ao longo da história de um quartum genus a partir dos mesmos, deu causa a uma crise no pensamento moderno, de onde emerge a tese do relativismo moral. A existência dos chamados conflitos de deveres, a exemplo do dever entre mentir e salvar a vida de um inocente, que foi discutido, por exemplo, por Immanuel Kant e Benjamin Constant, reforça a tese relativista de que em alguns casos mentir é correto. Contudo, a descrição de Jesus Cristo contida no evangelho de João como sendo a encarnação da verdade na história, põe fim à possibilidade de existência epistemológica do relativismo moral, na medida em que ao concretizar o conceito de Emet em sua pessoa, Cristo demonstra que a verdade jamais entra em contradição com a justiça.
{"title":"אמת ou αληθεια? JESUS COMO A ENCARNAÇÃO DA VERDADE NA HISTÓRIA E O FIM DO RELATIVISMO MORAL","authors":"Fernando dos Santos Lopes","doi":"10.51360/zh4.202112-13-p.70-83","DOIUrl":"https://doi.org/10.51360/zh4.202112-13-p.70-83","url":null,"abstract":"A tese de que não existe verdade moral absoluta é contestada por meio da distinção entre Emet, Veritas e Aletheia. O não conhecimento do significado de cada um desses conceitos, aliado à criação ao longo da história de um quartum genus a partir dos mesmos, deu causa a uma crise no pensamento moderno, de onde emerge a tese do relativismo moral. A existência dos chamados conflitos de deveres, a exemplo do dever entre mentir e salvar a vida de um inocente, que foi discutido, por exemplo, por Immanuel Kant e Benjamin Constant, reforça a tese relativista de que em alguns casos mentir é correto. Contudo, a descrição de Jesus Cristo contida no evangelho de João como sendo a encarnação da verdade na história, põe fim à possibilidade de existência epistemológica do relativismo moral, na medida em que ao concretizar o conceito de Emet em sua pessoa, Cristo demonstra que a verdade jamais entra em contradição com a justiça.","PeriodicalId":117713,"journal":{"name":"Pensamentos Para Um Mundo em Transição","volume":"55 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-12-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"114645474","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-12-01DOI: 10.51360/zh4.202112-13-p.84-98
Caroline Willrich
O presente artigo nasceu de uma série de reflexões sobre as mudanças climáticas, tema que tem sido recorrente em qualquer campo da ciência e em qualquer lugar do planeta, principalmente no que se refere ao motivo pelo qual a humanidade vem destruindo seu próprio meio físico. Porém, de acordo com a UNESCO, “o grande responsável por atravessar os limites biogeofísicos do planeta é o humano ocidental e um sistema econômico específico”, não a humanidade (2018, p.05). Para comprovar esta afirmação, realizei uma investigação baseada em teorias econômicas e em literaturas críticas do colonialismo que evidenciam como o modelo de desenvolvimento ocidental, baseado no sistema de mercado, separou os seres humanos da natureza, tornando-a um objeto de exploração, enquanto os povos originários do Sul mantiveram uma relação harmoniosa com a natureza e com outros humanos, seu modo de vida, o que induz fazerem uso de outros princípios. Mesmo com a presença de diferentes povos indígenas em todo o território brasileiro, o padrão civilizatório que se desenvolveu nesse foi o ocidental, desconsiderando o conhecimento ancestral dos povos originários sobre os Biomas que habitam, bem como seus modos de vida derivados de uma relação íntima com a natureza. Segundo a Fundação Nacional do Índio – FUNAI (2018), não só na faixa amazônica vivem indígenas. As terras ocupadas tradicionalmente pelo Povo Guarani no Brasil são aquelas onde ocorre o maior número de conflitos de demarcação de terras indígenas do País. Acredita-se que nessas sociedades eles mantém seu modo de vida, sua cultura, mesmo sob a hegemonia global de um modelo eurocêntrico pela sociedade envolvente. A abordagem deste artigo é interdisciplinar e intercultural de caráter exploratório e qualitativo pelo processo investigativo, que se baseia numa revisão da literatura e numa observação participante realizada nas aldeias Guarani Mbya do litoral do Paraná como métodos. À luz de categorias teóricas decorrentes da: Teoria dos Sítios de Pertencimento (ZAOUAL, 2003), Economia Substantiva (POLANYI, 2000), Dádiva (MAUSS, 2003), Reciprocidade (SABOURIN, 2011), Identidade (HALL, 2003), Liberdades Humanas (SEN, 2010).
{"title":"APRENDENDO COM O NHANDEREKÓ","authors":"Caroline Willrich","doi":"10.51360/zh4.202112-13-p.84-98","DOIUrl":"https://doi.org/10.51360/zh4.202112-13-p.84-98","url":null,"abstract":"O presente artigo nasceu de uma série de reflexões sobre as mudanças climáticas, tema que tem sido recorrente em qualquer campo da ciência e em qualquer lugar do planeta, principalmente no que se refere ao motivo pelo qual a humanidade vem destruindo seu próprio meio físico. Porém, de acordo com a UNESCO, “o grande responsável por atravessar os limites biogeofísicos do planeta é o humano ocidental e um sistema econômico específico”, não a humanidade (2018, p.05). Para comprovar esta afirmação, realizei uma investigação baseada em teorias econômicas e em literaturas críticas do colonialismo que evidenciam como o modelo de desenvolvimento ocidental, baseado no sistema de mercado, separou os seres humanos da natureza, tornando-a um objeto de exploração, enquanto os povos originários do Sul mantiveram uma relação harmoniosa com a natureza e com outros humanos, seu modo de vida, o que induz fazerem uso de outros princípios. Mesmo com a presença de diferentes povos indígenas em todo o território brasileiro, o padrão civilizatório que se desenvolveu nesse foi o ocidental, desconsiderando o conhecimento ancestral dos povos originários sobre os Biomas que habitam, bem como seus modos de vida derivados de uma relação íntima com a natureza. Segundo a Fundação Nacional do Índio – FUNAI (2018), não só na faixa amazônica vivem indígenas. As terras ocupadas tradicionalmente pelo Povo Guarani no Brasil são aquelas onde ocorre o maior número de conflitos de demarcação de terras indígenas do País. Acredita-se que nessas sociedades eles mantém seu modo de vida, sua cultura, mesmo sob a hegemonia global de um modelo eurocêntrico pela sociedade envolvente. A abordagem deste artigo é interdisciplinar e intercultural de caráter exploratório e qualitativo pelo processo investigativo, que se baseia numa revisão da literatura e numa observação participante realizada nas aldeias Guarani Mbya do litoral do Paraná como métodos. À luz de categorias teóricas decorrentes da: Teoria dos Sítios de Pertencimento (ZAOUAL, 2003), Economia Substantiva (POLANYI, 2000), Dádiva (MAUSS, 2003), Reciprocidade (SABOURIN, 2011), Identidade (HALL, 2003), Liberdades Humanas (SEN, 2010).","PeriodicalId":117713,"journal":{"name":"Pensamentos Para Um Mundo em Transição","volume":"49 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-12-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"116816716","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}