{"title":"RESPONSABILIDADE CIVIL MEDIANTE OS CASOS DE ABANDONO AFETIVO INVERSO","authors":"Alfredo Lampier Junior, Gabriela Pereira Da Silva","doi":"10.54578/unesc.v6i1.300","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente estudo direciona-se a um tema de impacto no Brasil, vez que muitas são as pessoas idosas em estado de abandono por seus familiares. A tutela dos idosos pelo Direito encontra seu fundamento, essencialmente, na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto do Idoso, criado pela Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, cujos dispositivos lhes asseguram proteção, segurança e qualidade de vida, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana. Mesmo diante da omissão do Estatuto do Idoso quanto à responsabilidade civil pelo abandono afetivo da pessoa idosa, a Constituição Federal apresenta expressamente o dever dos filhos em cuidar dos pais, especialmente ao que se extrai dos artigos 229 e 230. Desse modo, apesar da carência de norma específica sobre o assunto, o estudo apresenta a possibilidade de reparação civil por dano moral contra filho ou familiar que abandona afetivamente pessoa idosa.","PeriodicalId":159003,"journal":{"name":"UNESC em Revista","volume":"8 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-12-23","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"UNESC em Revista","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.54578/unesc.v6i1.300","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
RESPONSABILIDADE CIVIL MEDIANTE OS CASOS DE ABANDONO AFETIVO INVERSO
O presente estudo direciona-se a um tema de impacto no Brasil, vez que muitas são as pessoas idosas em estado de abandono por seus familiares. A tutela dos idosos pelo Direito encontra seu fundamento, essencialmente, na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto do Idoso, criado pela Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, cujos dispositivos lhes asseguram proteção, segurança e qualidade de vida, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana. Mesmo diante da omissão do Estatuto do Idoso quanto à responsabilidade civil pelo abandono afetivo da pessoa idosa, a Constituição Federal apresenta expressamente o dever dos filhos em cuidar dos pais, especialmente ao que se extrai dos artigos 229 e 230. Desse modo, apesar da carência de norma específica sobre o assunto, o estudo apresenta a possibilidade de reparação civil por dano moral contra filho ou familiar que abandona afetivamente pessoa idosa.