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O artigo analisa a evolução do direito de férias no Brasil, partindo de sua instituição até os dias atuais, após as alterações da reforma trabalhista da Lei nº 13.467/17. Através de pesquisa do histórico legislativo, bem como da doutrina relacionada, verificou-se que houve uma trajetória de progressivo detalhamento e melhora de aspectos do direito de férias, mas tímida no que se refere à sua amplitude e prestígio à autonomia de vontade dos trabalhadores. Realizadas em contextos paternalistas e/ou autoritários, as alterações se circunscreveram a aperfeiçoar aspectos originais e pré-determinados, sem abertura para diálogo ou reformulação ampla, capazes de melhorar efetivamente a qualidade do direito.