{"title":"哲学实用主义对权利实用主义裁决的影响","authors":"Orlando Luiz Zanon Junior, D. Raupp","doi":"10.12957/rqi.2023.64670","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":" O objetivo do artigo é examinar as possíveis influências do pragmatismo filosófico sobre a filosofia jurídica e, ainda, a sua potencial utilidade na adjudicação pragmática de direitos. Para isso, (1) discorre sobre o pragmatismo filosófico clássico de Charles Sanders Peirce, William James e John Dewey, e (2) o pragmatismo filosófico contemporâneo de Richard Rorty e Susan Haack; (3) examina os principais eixos do pragmatismo filosófico, consistentes em experiência, verdade e consequências; e, como resultado, (4) apresenta as três principais características do pragmatismo filosófico, quais sejam, antifundacionalismo, contextualismo e consequencialismo, assinalando que esses pontos influenciam a filosofia jurídica e, assim, podem servir à adjudicação de direitos. Quanto à metodologia, realizou-se pesquisa científica em cuja fase de investigação operou-se com o método dedutivo. Na fase de análise de dados, utilizou-se o método analítico. No relatório dos resultados, consolidado neste artigo, trabalhou-se com o método indutivo. As técnicas utilizadas foram do referente, da categoria, do conceito operacional e da pesquisa bibliográfica. ","PeriodicalId":187075,"journal":{"name":"REVISTA QUAESTIO IURIS","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-03-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Influências do pragmatismo filosófico sobre a adjudicação pragmática de direitos\",\"authors\":\"Orlando Luiz Zanon Junior, D. Raupp\",\"doi\":\"10.12957/rqi.2023.64670\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\" O objetivo do artigo é examinar as possíveis influências do pragmatismo filosófico sobre a filosofia jurídica e, ainda, a sua potencial utilidade na adjudicação pragmática de direitos. Para isso, (1) discorre sobre o pragmatismo filosófico clássico de Charles Sanders Peirce, William James e John Dewey, e (2) o pragmatismo filosófico contemporâneo de Richard Rorty e Susan Haack; (3) examina os principais eixos do pragmatismo filosófico, consistentes em experiência, verdade e consequências; e, como resultado, (4) apresenta as três principais características do pragmatismo filosófico, quais sejam, antifundacionalismo, contextualismo e consequencialismo, assinalando que esses pontos influenciam a filosofia jurídica e, assim, podem servir à adjudicação de direitos. Quanto à metodologia, realizou-se pesquisa científica em cuja fase de investigação operou-se com o método dedutivo. Na fase de análise de dados, utilizou-se o método analítico. No relatório dos resultados, consolidado neste artigo, trabalhou-se com o método indutivo. As técnicas utilizadas foram do referente, da categoria, do conceito operacional e da pesquisa bibliográfica. \",\"PeriodicalId\":187075,\"journal\":{\"name\":\"REVISTA QUAESTIO IURIS\",\"volume\":\"1 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2023-03-01\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"REVISTA QUAESTIO IURIS\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.12957/rqi.2023.64670\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"REVISTA QUAESTIO IURIS","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.12957/rqi.2023.64670","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
Influências do pragmatismo filosófico sobre a adjudicação pragmática de direitos
O objetivo do artigo é examinar as possíveis influências do pragmatismo filosófico sobre a filosofia jurídica e, ainda, a sua potencial utilidade na adjudicação pragmática de direitos. Para isso, (1) discorre sobre o pragmatismo filosófico clássico de Charles Sanders Peirce, William James e John Dewey, e (2) o pragmatismo filosófico contemporâneo de Richard Rorty e Susan Haack; (3) examina os principais eixos do pragmatismo filosófico, consistentes em experiência, verdade e consequências; e, como resultado, (4) apresenta as três principais características do pragmatismo filosófico, quais sejam, antifundacionalismo, contextualismo e consequencialismo, assinalando que esses pontos influenciam a filosofia jurídica e, assim, podem servir à adjudicação de direitos. Quanto à metodologia, realizou-se pesquisa científica em cuja fase de investigação operou-se com o método dedutivo. Na fase de análise de dados, utilizou-se o método analítico. No relatório dos resultados, consolidado neste artigo, trabalhou-se com o método indutivo. As técnicas utilizadas foram do referente, da categoria, do conceito operacional e da pesquisa bibliográfica.