对规定巴西邮政服务的第6.538/1978号法律进行必要的更新

Luiz Alberto Blanchet, Anelize Klotz Fayad
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A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 46 contestou a recepção da lei que regulamenta o serviço postal por entender que ela assegura o monopólio dos serviços postais aos Correios (arts. 2º e 9º), e por considerar como crime a violação do privilégio postal da União (art. 42). A existência do monopólio estatal dos Correios contraria os princípios da livre-iniciativa, da liberdade no exercício de qualquer trabalho, da livre-concorrência e do livre-exercício de qualquer atividade econômica. A liberdade ao consumidor é atingida a partir da ausência de escolhas, considerando a deficiência na qualidade do serviço público postal prestado. A ADPF foi julgada improcedente pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal. 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摘要

共和国宪法在其第1条中规定。第21条第X款规定,联盟应负责维持国家邮政和航空邮件服务,并就此问题立法;22、见邮政服务由第6.538/78号法律规定,由巴西邮政和电报公司ECT执行,ECT是一家公共公司,是间接公共行政的一部分。上市公司的存在是为了提供服务或经营经济活动。作为一项公共服务,它服从艺术。消费者保护法典第8.078/90号法律第22条,所提供的服务必须是适当的、有效的和安全的。违反基本规则的指控46对接受管理邮政服务的法律提出了质疑,因为它认为该法律确保了邮局对邮政服务的垄断(第46条)。由于它认为侵犯联邦的邮政特权是一种犯罪(第2条和第9条)。42)。国家垄断邮政服务的存在违背了自由企业、自由从事任何工作、自由竞争和自由从事任何经济活动的原则。考虑到所提供的公共邮政服务质量的不足,消费者的自由受到缺乏选择的影响。ADPF被联邦最高法院的大多数部长驳回。在这种情况下,有两个账单,7638/17的法案6385/16(加入)利用的邮政优惠服务等公共机构的联邦政府和7354/10,也有直接和间接的补偿等的客户案子邮政延迟或错误的对象。
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A NECESSÁRIA ATUALIZAÇÃO DA LEI 6.538/1978, QUE DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS POSTAIS NO BRASIL
Constituição da República estabelece, em seu art. 21, X, ser da União a competência pela manutenção do serviço postal e correio aéreo nacional assim como legislar sobre o assunto, art. 22, V. O serviço postal é regulamentado pela Lei 6.538/78 sendo realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ECT, Empresa Pública, integrante da Administração Pública Indireta. As Empresas Públicas existem para a prestação de serviços ou exploração de atividades econômicas. Sendo serviço público, submete-se ao art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, e os serviços fornecidos devem ser adequados, eficientes e seguros. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 46 contestou a recepção da lei que regulamenta o serviço postal por entender que ela assegura o monopólio dos serviços postais aos Correios (arts. 2º e 9º), e por considerar como crime a violação do privilégio postal da União (art. 42). A existência do monopólio estatal dos Correios contraria os princípios da livre-iniciativa, da liberdade no exercício de qualquer trabalho, da livre-concorrência e do livre-exercício de qualquer atividade econômica. A liberdade ao consumidor é atingida a partir da ausência de escolhas, considerando a deficiência na qualidade do serviço público postal prestado. A ADPF foi julgada improcedente pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, há dois Projetos de Lei, o 7.638/17 (apensado ao Projeto de Lei 6.385/16) que dispõe sobre a prestação preferencial de serviços postais da ECT pelos órgãos públicos federais da Administração Direta e Indireta e o 7.354/10, que dispõe sobre a compensação a clientes da ECT no caso de atraso ou extravio de objeto postal.
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