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Diante da pandemia de COVID-19, o Governo do Distrito Federal expediu o Decreto n° 40.939/2020 com medidas para a prevenção e contenção do vírus. Este trabalho se propõe a analisar o artigo 11 do referido Decreto, segundo o qual será considerado abuso de poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19. Assim, o objetivo desta pesquisa é entender, sob as lentes do Direito Concorrencial, (i) a competência para a decisão sobre a existência de infração à ordem econômica e (ii) em que medida o aumento abusivo de preços é uma ofensa à livre concorrência e uma infração à ordem econômica.