Yuri Nathan da Costa Lannes, Luíza Rodrigues Chagas, Marcelo Negri Soares
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Os direitos da personalidade se relacionam com o direito do autor, na medida em que é corolário da dignidade humana a transparência nos royalties, dividendos e remuneração contratual, com seu caráter alimentar, sendo que a NFT, com a tecnologia blockchain, garante a segurança da veiculação da arte em meio digital, seja quanto à originalidade autoral, seja com a sequência registral dos direitos e usos. Nesse aspecto, por meio do método hipotético-dedutivo, o presente artigo, com esteio na liberdade de expressão, na arte e também em obras de arte que substituem o pincel e tinta, na música e tantos outros meios digitais, o presente artigo versará sobre o exercício do direito autoral sobre os NFTs de arte digital, observando os dispositivos da Lei nº 9.610/98, conhecida também como a Lei dos Direitos Autorais. Notadamente, demonstra-se a verticalização da investigação, de modo único, típica de trabalhos pós-graduados. O resultado é que, nesses standards e equiparados, sobressai a proteção dos direitos fundamentais e da personalidade, favorecendo a liberdade de expressão, a arte como um todo, beneficiada pelas novas tecnologias, sem prejuízo de apresentar, pontualmente, malefícios ou neutralidades.