Fellipe Guerin Leal, Francisco Quintanilha Veras Neto, Rafael Siegel Barcellos
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A força política do poder constituinte derivado com fundamento na soberania popular: em defesa da constitucionalidade superveniente e seu efeito de convalidação
As teorias sobre os efeitos da revisão judicial da legislação têm origens distintas e consequências na distribuição da função legislativa. A teoria da nulidade da norma inconstitucional surgiu com o judicial review como artifício político de empoderamento do Judiciário para fazer frente às instâncias representativas. Já a teoria da anulabilidade da norma inconstitucional contemplou o respeito à interpretação constitucional do legislador e à segurança jurídica fundada na presunção de constitucionalidade. No Brasil, foi adotada a teoria da nulidade, de forma mitigada pela modulação de efeitos. Já a constitucionalidade superveniente não é admitida pela jurisprudência e doutrina brasileiras, no entanto, o Tribunal Constitucional português já a aplicou. A teoria do poder constituinte cindiu os elementos da soberania popular, o poder ilimitado coube ao constituinte originário e o poder permanente, mas limitado coube ao constituinte derivado.A teoria da dupla revisão é capaz de reunificar os elementos da soberania popular. A admissibilidade da constitucionalidade superveniente encontra respaldo na soberania popular. O método de pesquisa é o dedutivo. A técnica de pesquisa é bibliográfica.