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A SUPERAÇÃO DA RACIONALIDADE PUNITIVA TRADICIONAL COMO CONDIÇÃO PARA A EFETIVIDADE DA INTRODUÇÃO NORMATIVA DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NO DIREITO PENAL JUVENIL
No Brasil, apesar da consagração normativa da doutrina da proteção integral, significativa parcela dos operadores jurídicos segue atuando no direito penal juvenil sob à influência cultural da era menorista da intervenção tutelar. Da mesma forma, no universo penal adulto, apesar de inovações legislativas recentes terem introduzido formas alternativas de resolução de conflitos, significativa parcela dos operadores jurídicos insiste em valorar os novos institutos a partir dos mesmos dogmas que fundamentam a intervenção penal tradicional. Neste contexto, considerando-se a relevância da Justiça Restaurativa para o direito penal juvenil e diante da perspectiva de breve regulação legal do instituto no Brasil, questiona-se em que medida o exame da efetividade daquelas inovações normativas pode fornecer lições para a adequação do instituto à doutrina da proteção integral. Trata-se de estudo qualitativo teórico, realizado por meio da análise do substrato normativo pertinente e seus referenciais teóricos. Indicou-se ser necessário que, em comparação àquelas alterações legislativas, a regulação das práticas restaurativas na seara juvenil rompa em maior medida com a racionalidade penal tradicional. Ressalva-se, ainda, que, se os operadores jurídicos não desvincularam-se de sua tradição legalista e inquisitorial, mesmo iniciativas legislativas formalmente adequadas não servirão para suprimir ou atenuar a intervenção penal, mas para ampliá-la.