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A MOBILIDADE DO SISTEMA JURÍDICO EM DEFESA DE UM DIREITO GERAL DE PERSONALIDADE
O presente artigo tem por objetivo abordar as imbricações entre dois conceitos chaves para o Direito – pessoa e direitos da personalidade – e a operacionalização de um sistema jurídico inclusivo de direitos implícitos inerentes à dignidade humana a partir da mobilidade trabalhada pelo jurista alemão Claus-Wilhelm Canaris. Como problema de pesquisa, pretende-se discutir se o sistema jurídico brasileiro é dotado de mobilidade apta a permitir variações de direitos ligados à pessoa ou se é necessária novação legislativa destinada a evitar maltrato ao princípio da separação dos poderes decorrente do reconhecimento, pelo intérprete e, em especial, pelo Poder Judiciário, de direitos não previstos em lei. A pertinência da pesquisa reside no fato de a produção legislativa nem sempre acompanhar as necessidades sociais, sobressaindo, em grau maior ou menor, no campo prático, ativismo do Poder Judiciário na tutela de direitos especialmente ligados a minorias. Como percurso metodológico para o desenvolvimento do trabalho, utilizar-se-á do método hipotético-dedutivo. Aventa-se, como hipótese, a ser corroborada ou refutada ao longo da pesquisa, que o sistema jurídico é dotado de mecanismos de mobilidade suscetíveis a permitir a ideia do direito geral de personalidade. Como procedimento, objetiva-se o aprofundamento teórico por meio de pesquisa bibliográfica nas bases de dados da Scopus e EBSCOhost.