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A reserva de intimidade da vida privada enquanto direito de personalidade do trabalhador
A introdução de novas tecnologias no mundo laboral potenciou o poder de direção do empregador, dando-lhe uma maior possibilidade de controlo da prestação laboral do trabalhador e aumentando, em consequência, a probabilidade de agressões da privacidade do trabalhador. É, pois, crucial reforçar a proteção dos direitos de personalidade dos trabalhadores, em especial, o direito à reserva da intimidade da vida privada. Temos como objetivo analisar a proteção reconhecida a este direito, enquadrando-o no âmbito dos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos e dos direitos de personalidade reconhecidos na lei laboral, dividindo o seu estudo em três fases, designadamente, fase pré-contratual, fase da execução do contrato de trabalho e fase da cessação do contrato de trabalho.Relativamente ao método de estudo adotado fez-se uma revisão bibliográfica sobre o tema em debate, proporcionando-se uma aproximação legal, bem como jurisprudencial, a casos em concreto decididos nos tribunais superiores portugueses.Os resultados obtidos prendem-se com a necessidade premente de proteger os direitos de personalidade dos trabalhadores que são cada vez mais alvo de agressões por parte do empregador.Conclui-se que, a reserva da intimidade da vida privada do trabalhador deve ser entendida como um limite ao poder de direção do empregador, apresentando, contudo, limites.