{"title":"癌症患者规约》与儿童接受游戏性癌症治疗的权利:有利于弱势群体的法律微观系统","authors":"Juliane Caravieri Martins","doi":"10.5433/2178-8189.2023v27n3p30-51","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021) se insere no âmbito da proteção dos sujeitos vulneráveis impulsionada pela Constituição brasileira de 1988 que delineou expressivo rol de direitos fundamentais ancorados na dignidade humana. O tratamento oncológico, além de prioritário e especial, deve ser lúdico para as crianças na condição de direito público subjetivo, pautando-se no ato de brincar de tais sujeitos de direito. No extenuante tratamento contra o câncer infantil deve prevalecer a minimização do sofrimento das crianças mediante o uso de atividades recreativas para o enfretamento da doença, afetando, minimamente, o seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. A partir do uso do método dialético, conclui-se que o Direito deve amparar os vulneráveis, especialmente os infantes - tratados com igualdade, dignidade, não discriminação e proteção integral - a fim de minimizar os reveses para o enfrentamento da neoplasia maligna, pois muitos nem mesmo conseguem o acesso aos cuidados terapêuticos básicos. Portanto, há a imposição de deveres ao Estado e à sociedade pelo Estatuto da Pessoa com Câncer, como microssistema jurídico, a fim de permitir o gozo amplo de direitos e garantias fundamentais dos infantes acometidos pelo câncer.","PeriodicalId":30146,"journal":{"name":"Scientia Iuris","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-11-28","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"O Estatuto da Pessoa com Câncer e o direito das crianças ao tratamento oncológico lúdico: microssistema jurídico em favor dos vulneráveis\",\"authors\":\"Juliane Caravieri Martins\",\"doi\":\"10.5433/2178-8189.2023v27n3p30-51\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021) se insere no âmbito da proteção dos sujeitos vulneráveis impulsionada pela Constituição brasileira de 1988 que delineou expressivo rol de direitos fundamentais ancorados na dignidade humana. O tratamento oncológico, além de prioritário e especial, deve ser lúdico para as crianças na condição de direito público subjetivo, pautando-se no ato de brincar de tais sujeitos de direito. No extenuante tratamento contra o câncer infantil deve prevalecer a minimização do sofrimento das crianças mediante o uso de atividades recreativas para o enfretamento da doença, afetando, minimamente, o seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. A partir do uso do método dialético, conclui-se que o Direito deve amparar os vulneráveis, especialmente os infantes - tratados com igualdade, dignidade, não discriminação e proteção integral - a fim de minimizar os reveses para o enfrentamento da neoplasia maligna, pois muitos nem mesmo conseguem o acesso aos cuidados terapêuticos básicos. Portanto, há a imposição de deveres ao Estado e à sociedade pelo Estatuto da Pessoa com Câncer, como microssistema jurídico, a fim de permitir o gozo amplo de direitos e garantias fundamentais dos infantes acometidos pelo câncer.\",\"PeriodicalId\":30146,\"journal\":{\"name\":\"Scientia Iuris\",\"volume\":\"1 1\",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2023-11-28\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Scientia Iuris\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n3p30-51\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Scientia Iuris","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n3p30-51","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
O Estatuto da Pessoa com Câncer e o direito das crianças ao tratamento oncológico lúdico: microssistema jurídico em favor dos vulneráveis
O Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021) se insere no âmbito da proteção dos sujeitos vulneráveis impulsionada pela Constituição brasileira de 1988 que delineou expressivo rol de direitos fundamentais ancorados na dignidade humana. O tratamento oncológico, além de prioritário e especial, deve ser lúdico para as crianças na condição de direito público subjetivo, pautando-se no ato de brincar de tais sujeitos de direito. No extenuante tratamento contra o câncer infantil deve prevalecer a minimização do sofrimento das crianças mediante o uso de atividades recreativas para o enfretamento da doença, afetando, minimamente, o seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. A partir do uso do método dialético, conclui-se que o Direito deve amparar os vulneráveis, especialmente os infantes - tratados com igualdade, dignidade, não discriminação e proteção integral - a fim de minimizar os reveses para o enfrentamento da neoplasia maligna, pois muitos nem mesmo conseguem o acesso aos cuidados terapêuticos básicos. Portanto, há a imposição de deveres ao Estado e à sociedade pelo Estatuto da Pessoa com Câncer, como microssistema jurídico, a fim de permitir o gozo amplo de direitos e garantias fundamentais dos infantes acometidos pelo câncer.