{"title":"因拖欠补偿性食品而(不)可能被判处民事监禁","authors":"Bianka Marinho de Sousa, Luciano Pineli Chaveiro","doi":"10.51891/rease.v10i6.14453","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este trabalho examina a (im)possibilidade da prisão civil do devedor de alimentos indenizatórios em casos de inadimplemento, conforme discussões em jurisprudências e doutrinas. Fundamentado na Constituição Federal de 1988, que estabelece a alimentação como direito fundamental no artigo 6º, o estudo aborda a responsabilidade civil e a obrigação alimentar. As obrigações alimentares, reguladas pelo Código Civil de 2002, são essenciais para a sobrevivência humana, sendo transmissíveis, divisíveis, condicionais, recíprocas e mutáveis, e sua fixação exige a análise do binômio necessidade-possibilidade. O trabalho explora quem deve prover e quem tem direito a receber alimentos, incluindo obrigações resultantes de atos ilícitos, denominadas alimentos indenizatórios. A prisão civil, um meio coercitivo para execução de sentenças alimentares, gera controvérsia quando aplicada a alimentos indenizatórios. Embora a Lei Adjetiva e a Constituição não especifiquem tipos de alimentos inadimplidos que justificam prisão, jurisprudência e doutrina geralmente evitam aplicar o mesmo procedimento usado para alimentos familiares. O Projeto de Lei n. 438/2022, em tramitação no Congresso Nacional, aborda a possibilidade de prisão civil para dívidas de alimentos indenizatórios, suscitando debates entre doutrinadores sobre sua viabilidade. Assim, a pesquisa busca responder se é viável a imposição da prisão civil ao devedor de alimentos indenizatórios inadimplente.","PeriodicalId":509937,"journal":{"name":"Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2024-06-10","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"THE (IM)POSSIBILITY OF CIVIL PRISON FOR DEBT OF COMPENSATIONAL FOOD\",\"authors\":\"Bianka Marinho de Sousa, Luciano Pineli Chaveiro\",\"doi\":\"10.51891/rease.v10i6.14453\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Este trabalho examina a (im)possibilidade da prisão civil do devedor de alimentos indenizatórios em casos de inadimplemento, conforme discussões em jurisprudências e doutrinas. Fundamentado na Constituição Federal de 1988, que estabelece a alimentação como direito fundamental no artigo 6º, o estudo aborda a responsabilidade civil e a obrigação alimentar. As obrigações alimentares, reguladas pelo Código Civil de 2002, são essenciais para a sobrevivência humana, sendo transmissíveis, divisíveis, condicionais, recíprocas e mutáveis, e sua fixação exige a análise do binômio necessidade-possibilidade. O trabalho explora quem deve prover e quem tem direito a receber alimentos, incluindo obrigações resultantes de atos ilícitos, denominadas alimentos indenizatórios. A prisão civil, um meio coercitivo para execução de sentenças alimentares, gera controvérsia quando aplicada a alimentos indenizatórios. Embora a Lei Adjetiva e a Constituição não especifiquem tipos de alimentos inadimplidos que justificam prisão, jurisprudência e doutrina geralmente evitam aplicar o mesmo procedimento usado para alimentos familiares. O Projeto de Lei n. 438/2022, em tramitação no Congresso Nacional, aborda a possibilidade de prisão civil para dívidas de alimentos indenizatórios, suscitando debates entre doutrinadores sobre sua viabilidade. Assim, a pesquisa busca responder se é viável a imposição da prisão civil ao devedor de alimentos indenizatórios inadimplente.\",\"PeriodicalId\":509937,\"journal\":{\"name\":\"Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação\",\"volume\":null,\"pages\":null},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2024-06-10\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14453\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14453","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
THE (IM)POSSIBILITY OF CIVIL PRISON FOR DEBT OF COMPENSATIONAL FOOD
Este trabalho examina a (im)possibilidade da prisão civil do devedor de alimentos indenizatórios em casos de inadimplemento, conforme discussões em jurisprudências e doutrinas. Fundamentado na Constituição Federal de 1988, que estabelece a alimentação como direito fundamental no artigo 6º, o estudo aborda a responsabilidade civil e a obrigação alimentar. As obrigações alimentares, reguladas pelo Código Civil de 2002, são essenciais para a sobrevivência humana, sendo transmissíveis, divisíveis, condicionais, recíprocas e mutáveis, e sua fixação exige a análise do binômio necessidade-possibilidade. O trabalho explora quem deve prover e quem tem direito a receber alimentos, incluindo obrigações resultantes de atos ilícitos, denominadas alimentos indenizatórios. A prisão civil, um meio coercitivo para execução de sentenças alimentares, gera controvérsia quando aplicada a alimentos indenizatórios. Embora a Lei Adjetiva e a Constituição não especifiquem tipos de alimentos inadimplidos que justificam prisão, jurisprudência e doutrina geralmente evitam aplicar o mesmo procedimento usado para alimentos familiares. O Projeto de Lei n. 438/2022, em tramitação no Congresso Nacional, aborda a possibilidade de prisão civil para dívidas de alimentos indenizatórios, suscitando debates entre doutrinadores sobre sua viabilidade. Assim, a pesquisa busca responder se é viável a imposição da prisão civil ao devedor de alimentos indenizatórios inadimplente.