{"title":"调解还是调解?冲突复杂性的推动者","authors":"Sergio Salles, Geovana Faza","doi":"10.18316/RCD.V11I25.6623","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O fomento à adoção dos chamados Meios Adequados de Solução de Conflitos, que primam pelas soluções dialogadas e não impositivas como alternativa à solução adjudicatória e heterocompositiva, ganhou impulso com a implementação da Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos pelo Conselho Nacional de Justiça, com a edição da Resolução 125/2010 e suas posteriores alterações, sendo fortalecida pela Lei 13.140/2015, que constitui o marco legislativo da mediação, e pelo Código de Processo Civil, Lei nº 13. 105/2015.O interesse crescente por esses métodos atrela-se à emergência de um novo paradigma de resolução de conflitos. Nesse sentido, a conciliação e a mediação visam fortalecer o projeto do Poder Judiciário de valorização da democracia participativa e da cidadania pela concretização do acesso adequado, célere e eficaz à Justiça, contribuindo para a humanização no trato de diversos tipos de conflitos sensíveis e complexos. A fim de contribuir para o atual debate, busca-se refletir sobre aspectos práticos e teóricos relacionados à conciliação e à mediação sob as lentes das chamadas escolas de mediação.","PeriodicalId":40366,"journal":{"name":"Conhecimento & Diversidade","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.1000,"publicationDate":"2020-06-18","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"2","resultStr":"{\"title\":\"Conciliação ou mediação? O facilitador diante da complexidade dos conflitos\",\"authors\":\"Sergio Salles, Geovana Faza\",\"doi\":\"10.18316/RCD.V11I25.6623\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O fomento à adoção dos chamados Meios Adequados de Solução de Conflitos, que primam pelas soluções dialogadas e não impositivas como alternativa à solução adjudicatória e heterocompositiva, ganhou impulso com a implementação da Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos pelo Conselho Nacional de Justiça, com a edição da Resolução 125/2010 e suas posteriores alterações, sendo fortalecida pela Lei 13.140/2015, que constitui o marco legislativo da mediação, e pelo Código de Processo Civil, Lei nº 13. 105/2015.O interesse crescente por esses métodos atrela-se à emergência de um novo paradigma de resolução de conflitos. Nesse sentido, a conciliação e a mediação visam fortalecer o projeto do Poder Judiciário de valorização da democracia participativa e da cidadania pela concretização do acesso adequado, célere e eficaz à Justiça, contribuindo para a humanização no trato de diversos tipos de conflitos sensíveis e complexos. A fim de contribuir para o atual debate, busca-se refletir sobre aspectos práticos e teóricos relacionados à conciliação e à mediação sob as lentes das chamadas escolas de mediação.\",\"PeriodicalId\":40366,\"journal\":{\"name\":\"Conhecimento & Diversidade\",\"volume\":\"1 1\",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.1000,\"publicationDate\":\"2020-06-18\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"2\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Conhecimento & Diversidade\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.18316/RCD.V11I25.6623\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"Q4\",\"JCRName\":\"SOCIAL SCIENCES, INTERDISCIPLINARY\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Conhecimento & Diversidade","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.18316/RCD.V11I25.6623","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"SOCIAL SCIENCES, INTERDISCIPLINARY","Score":null,"Total":0}
Conciliação ou mediação? O facilitador diante da complexidade dos conflitos
O fomento à adoção dos chamados Meios Adequados de Solução de Conflitos, que primam pelas soluções dialogadas e não impositivas como alternativa à solução adjudicatória e heterocompositiva, ganhou impulso com a implementação da Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos pelo Conselho Nacional de Justiça, com a edição da Resolução 125/2010 e suas posteriores alterações, sendo fortalecida pela Lei 13.140/2015, que constitui o marco legislativo da mediação, e pelo Código de Processo Civil, Lei nº 13. 105/2015.O interesse crescente por esses métodos atrela-se à emergência de um novo paradigma de resolução de conflitos. Nesse sentido, a conciliação e a mediação visam fortalecer o projeto do Poder Judiciário de valorização da democracia participativa e da cidadania pela concretização do acesso adequado, célere e eficaz à Justiça, contribuindo para a humanização no trato de diversos tipos de conflitos sensíveis e complexos. A fim de contribuir para o atual debate, busca-se refletir sobre aspectos práticos e teóricos relacionados à conciliação e à mediação sob as lentes das chamadas escolas de mediação.