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A partir de 2012, com o registro da primeira escritura pública de união poliafetiva do Brasil, em Tupã (São Paulo), instaurou-se um intenso debate no meio jurídico e na mídia a respeito da legalidade e moralidade do poliamor. Tomando esse caso como referência, o presente trabalho analisa controvérsias relacionadas ao reconhecimento de formas de conjugalidade e família que se diferenciam do modelo baseado no casamento monogâmico e heterossexual. O objetivo é investigar como a monogamia, assim como os arranjos não-monogâmicos, têm sido tratados em diferentes contextos históricos no sistema jurídico brasileiro, destacando o impacto do conceito de “poliafetividade” nesse debate. Argumenta-se que a mononormatividade não é uma realidade fixa, homogênea e ahistórica, pois não se trata de um princípio absoluto e intransponível, mas contextual, performativo e incerto, sendo objeto de agenciamentos e disputas. Nesse sentido, a emergência do debate jurídico sobre poliamor contribuiu, paradoxalmente, para reproduzir e atualizar a norma monogâmica, recolocando-a em discurso, de modo a reforçá-la, mas também deslocá-la, evidenciando a controvérsia existente em torno da ideia de que só há família em uma relação conjugal diádica e exclusiva.