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A ação direta de inconstitucionalidade significa um dos mecanismos de controle concentrado de constitucionalidade, monopolizado em sede federal pelo seu guardião, qual seja, o Supremo Tribunal Federal, que legitimou por meio da ADI 4815 a possibilidade de publicação de biografias independentemente da anuência da pessoa do biografado. Esta admissibilidade, naturalmente, desagua uma série de inquietações, em decorrência do fato de que a publicização equivocada pode impactar a imagem atributo, a honra objetiva, o nome, a personalidade e a dignidade da pessoa humana. O fato é que, de modo algum, o referido órgão admitiu a publicação de biografias falaciosas ou desprovidas de lastro, motivo pelo qual a publicização da biografia deve prestigiar os corolários da boa-fé. Nesse sentido, o fundamento do Supremo Tribunal Federal, consistiu na liberdade de expressão e relevância histórica das biografias, contudo, se houver colisão com a dignidade, reputa-se, ab initio, na medida em que este controle transmitiu provimento abstrato e oponível erga omnes, existencialmente plausível preponderar esta sobre aquelas, apesar de comumente ser proporcionalmente recomendável individualizar o caso concreto. Isso posto, o presente artigo se inclina em tom de dissidência em relação ao Supremo Tribunal Federal.