劳动改革和结束法官当然执行作为一般规则

Marco Antônio César Villatore, Thiago Azizo Denardi Ibagy
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摘要

本研究分析了在第13.467/2017号法律之后,作为一般规则,在劳动过程中当然执行的结束。本文试图分析以下问题:艺术的新写作。《劳工法综合法》第878条规定,只有在当事人没有律师适当协助的情况下,劳工法官才能执行行政命令。根据劳动程序的特殊性,以及其资金的营养性质,以及与此相关的其他宪法、违宪和国际规定,可以考虑哪些论据来支持法官执行行政命令?总的来说,它寻求将劳动改革导致的劳动过程执行的变化置于背景中,并提出有利于地方法官执行的论点,作为改革的初步。通过文献和法理学研究,运用演绎的方法,得出了目的论的、逻辑理性的和系统的解释,尽管劳动改革赋予了艺术的文本。《劳工法》第878条,作为一般规则,取消了由法官执行职务的可能性,即使执行职务的一方得到律师的协助,也可以在劳动程序中执行当然职务。
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reforma trabalhista e o fim da execução ex officio pelo juiz como regra geral
Este estudo analisa o fim da execução ex officio, como regra geral, no Processo do Trabalho após a Lei 13.467/2017. Busca-se, aqui, analisar a seguinte problemática: a nova redação do art. 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite a execução de ofício pelo juiz do trabalho apenas quando as partes não estiverem devidamente assistidas por advogados. Consoante as peculiaridades do processo trabalhista, bem como a natureza alimentar de suas verbas e as outras disposições constitucionais, infraconstitucionais e internacionais que versem sobre o tema, quais argumentos podem ser considerados em favor da execução de ofício pelo juiz? Procura-se, de maneira geral, contextualizar a alteração da execução no Processo do Trabalho decorrente da Reforma Trabalhista, e apresentar os argumentos favoráveis à execução de ofício pelo magistrado, como preliminarmente à Reforma. Por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com a utilização do método dedutivo, conclui-se, por uma interpretação teleológica, lógico-racional e sistemática que, em que pese o texto que a Reforma Trabalhista tenha dado ao art. 878 da CLT, retirando, como regra geral, a possibilidade da execução de ofício pelo magistrado, segue viável a execução ex officio no Processo do Trabalho, mesmo que a parte exequente esteja assistida por advogado.
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