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analogia jurídica na aplicação da regulamentação de visitas aos animais de estimação após o divórcio ou a dissolução de união estável
O presente artigo propõe-se a analisar o instituto da interpretação analógica aplicada à regulamentação do direito de visitas aos animais domésticos após a separação, levando em consideração a posição do Superior Tribunal de Justiça, que em decisão inédita sobre o tema, no julgamento do REsp 1.797.175/SP, atribuiu dignidade e direitos aos animais não-humanos e à natureza, o que implica também no reconhecimento do seu status jurídico de sujeitos de direitos, bem como do projeto de lei da Câmara dos Deputados n° 27, de 2018, que prevê a aplicação da natureza sui generis aos mesmos. O divórcio causa transtornos entre o casal, filhos e os outros membros da família, incluídos aí os animais de estimação. A analogia usada na disputa sobre a forma de lidar com os animais de estimação em divórcios e dissoluções se dá com o instituto da guarda e da regulamentação de visitas que, muito embora tenha sido criado para a tutela de filhos menores, mostra-se adequado porque define questões, tais como a convivência, alimentos e manutenção dos incapazes, questões essas muito semelhantes à dos animais domésticos. Após análise da jurisprudência e dos projetos de lei é possível visualizar um movimento em direção da pacificação da situação da custódia dos animais de estimação quando ocorre a separação de seus tutores.