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Violação do direito de personalidade de nubente trans diante da possibilidade de anulação de casamento fundado no erro
Analisa o entendimento doutrinário acerca da possibilidade de anulação do casamento fundado em erro essencial quanto à pessoa, previsto no art. 1557, I do Código Civil Brasileiro, nos casos de desconhecimento do cônjuge no que diz respeito à condição trans de nubente. Diferencia algumas nomenclaturas utilizadas ao tema, para evitar confusões e manutenção de preconceitos. Relaciona o direito à privacidade da intimidade e do esquecimento da pessoa trans, contrapondo ao direito à informação do nubente. Para tanto, questiona-se, até que ponto se pode omitir fatos pessoais dentro de um relacionamento familiar, baseado no amor, confiança e boa-fé? A anulação do casamento fundado em erro essencial viola os direitos da personalidade do nubente trans? Para responder está problemática, buscou-se como percurso metodológico hipotético dedutivo. Através de pesquisa bibliográfica com o intuito de explicar os problemas apresentados. Verificou-se que a anulação do casamento fundado em erro essencial, afronta aos direitos da personalidade do nubente trans. Podendo o cônjuge optar ao divórcio, caso a condição trans impossibilite a manutenção do matrimônioA