巴西罢工权的宪法化

Mylena Devezas Souza, Luiza Alves Chaves
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摘要

今天,罢工被认为是一项宪法权利,但它仅仅被认为是一种社会事实和犯罪。然而,自1946年以来,罢工达到了它的宪法地位,这经历了限制和限制,直到1988年宪法。本研究旨在呈现罢工的轨迹,从一个社会事实到宪法保障的基本权利。对规范罢工的手段进行了文献和立法研究,并介绍了历史背景。的研究,虽然被确定的1946年宪法和1964人预测罢工,你的论文,是有限的,更严格的标准,与现行宪法拥有更广泛的处理,保证工人的自由因为通过罢工来争取更好的工作条件和社会权利。因此,1964年的宪法禁止为公共服务和基本活动而罢工,而1988年的宪法保障了这些服务的罢工权利,并通过违宪立法规定了行使罢工的规则。
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constitucionalização do direito à greve no Brasil
Hoje reconhecida como um direito constitucional, a greve já foi considerada apenas um fato social, e crime. Porém, desde 1946 a greve alcançou seu status constitucional, que passou por limitações e restrições até a Constituição de 1988. A presente pesquisa visa a apresentação da trajetória da greve, de um fato social à um direito fundamental constitucionalmente garantido. Realizou-se pesquisa bibliográfica e legislativa quanto aos dispositivos que regulamentaram a greve, com a apresentação dos contextos históricos. Com a pesquisa, foi possível identificar que embora as Constituição de 1946 e 1964 previssem a greve como direito, sua redação era limitada e sujeita a interpretações mais restritivas, ao contrário da atual Constituição que possui uma abordam mais ampla, garantindo aos trabalhadores a liberdade de se manifestarem por meio da greve como forma de reivindicar melhores condições de trabalho e direitos sociais. Deste modo, enquanto a Constituição de 1964 proibia a greve para o serviço público e atividades essenciais, a Constituição de 1988 garante o direito de paralisação para estes serviços, determinando a regulamentação de seu exercício por meio de legislação infraconstitucional.
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