{"title":"证券委员会规则的执行情况","authors":"Daniel Ochsendorf Portugal","doi":"10.22456/2317-8558.126979","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Discorre-se sobre os deveres da CVM. Faz-se isto tendo em conta o art. 82, §2º, LSA, como exemplo. No passado, isto foi realizado a partir de outras normas vagas relacionadas à CVM. Discussões sobre os limites dos poderes da CVM são antigas, mas vale a pena renová-las por conta dos desafios constantes que surgem no mercado de capitais. Apenas recentemente, foi editada a Lei do Ambiente de Negócios a qual, entre outras coisas, alterou dispositivos da Lei das Sociedades por Ações. Não é dado à CVM criar, modificar ou extinguir o direito. A CVM deve executar normas de ordem pública para cumprir os deveres que foram impostos contra ela. Mesmo assim, na prática, parece ser pouco provável que esta tese será aceita. A ideia de que poder legiferante poderia ser delegado de qualquer modo ou de que a CVM teria poder para preencher lacunas em normas legais parece ter, infelizmente, se consolidado. Entretanto, convém explorar o tema das lacunas e das competências da CVM. Debates sobre os deveres da CVM devem continuar a ocorrer.\nPALAVRAS-CHAVE: Direito dos valores mobiliários. Comissão de Valores Mobiliários. Norma da legalidade. Execução da norma. Lacunas.","PeriodicalId":53362,"journal":{"name":"Cadernos do Programa de PosGraduacao em Direito - PPGDirUFRGS","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-12-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Execução de Normas pela Comissão de Valores Mobiliários\",\"authors\":\"Daniel Ochsendorf Portugal\",\"doi\":\"10.22456/2317-8558.126979\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Discorre-se sobre os deveres da CVM. Faz-se isto tendo em conta o art. 82, §2º, LSA, como exemplo. No passado, isto foi realizado a partir de outras normas vagas relacionadas à CVM. Discussões sobre os limites dos poderes da CVM são antigas, mas vale a pena renová-las por conta dos desafios constantes que surgem no mercado de capitais. Apenas recentemente, foi editada a Lei do Ambiente de Negócios a qual, entre outras coisas, alterou dispositivos da Lei das Sociedades por Ações. Não é dado à CVM criar, modificar ou extinguir o direito. A CVM deve executar normas de ordem pública para cumprir os deveres que foram impostos contra ela. Mesmo assim, na prática, parece ser pouco provável que esta tese será aceita. A ideia de que poder legiferante poderia ser delegado de qualquer modo ou de que a CVM teria poder para preencher lacunas em normas legais parece ter, infelizmente, se consolidado. Entretanto, convém explorar o tema das lacunas e das competências da CVM. Debates sobre os deveres da CVM devem continuar a ocorrer.\\nPALAVRAS-CHAVE: Direito dos valores mobiliários. Comissão de Valores Mobiliários. Norma da legalidade. Execução da norma. Lacunas.\",\"PeriodicalId\":53362,\"journal\":{\"name\":\"Cadernos do Programa de PosGraduacao em Direito - PPGDirUFRGS\",\"volume\":\"1 1\",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2022-12-31\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Cadernos do Programa de PosGraduacao em Direito - PPGDirUFRGS\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.22456/2317-8558.126979\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Cadernos do Programa de PosGraduacao em Direito - PPGDirUFRGS","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.22456/2317-8558.126979","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
Execução de Normas pela Comissão de Valores Mobiliários
Discorre-se sobre os deveres da CVM. Faz-se isto tendo em conta o art. 82, §2º, LSA, como exemplo. No passado, isto foi realizado a partir de outras normas vagas relacionadas à CVM. Discussões sobre os limites dos poderes da CVM são antigas, mas vale a pena renová-las por conta dos desafios constantes que surgem no mercado de capitais. Apenas recentemente, foi editada a Lei do Ambiente de Negócios a qual, entre outras coisas, alterou dispositivos da Lei das Sociedades por Ações. Não é dado à CVM criar, modificar ou extinguir o direito. A CVM deve executar normas de ordem pública para cumprir os deveres que foram impostos contra ela. Mesmo assim, na prática, parece ser pouco provável que esta tese será aceita. A ideia de que poder legiferante poderia ser delegado de qualquer modo ou de que a CVM teria poder para preencher lacunas em normas legais parece ter, infelizmente, se consolidado. Entretanto, convém explorar o tema das lacunas e das competências da CVM. Debates sobre os deveres da CVM devem continuar a ocorrer.
PALAVRAS-CHAVE: Direito dos valores mobiliários. Comissão de Valores Mobiliários. Norma da legalidade. Execução da norma. Lacunas.