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Tributos sobre a propriedade no Brasil: o descompasso entre os preceitos constitucionais e a realidade tributária
O presente artigo busca compreender os motivos para o desacordo entre o texto constitucional e a realidade do sistema tributário brasileiro, tendo em vista a baixa arrecadação de tributos sobre a propriedade e a regressividade do sistema tributário. Para tanto, adotar-se-á o método hermenêutico fenomenológico. Mediante a análise dos principais pressupostos do dever fundamental de pagar tributos, definem-se as premissas de um sistema tributário adequado, em especial a aplicação da capacidade contributiva e da progressividade fiscal, confrontando-o com o sistema ora vigente, para que seja possível elencar alguns dos problemas do sistema atual, bem como compreender algumas das restrições que ainda existem quanto a uma maior incidência dos tributos incidentes sobre a propriedade. Conclui-se, então, que no Estado Democrático de Direito, a tributação deve servir de meio a concretização dos objetivos constitucionais, através da devida aplicação da capacidade contributiva. Contudo, há entraves quanto a aplicação de tal princípio nos tributos sobre a propriedade, de ordem doutrinária, jurisprudencial e política, o que impede a concretização dos preceitos constitucionais. Tais entraves precisam ser superados.