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Da natureza à abstração: tensões entre temporalidades na Lei de Terras e sua regulamentação (1850-1855)
O artigo pretende discutir como a Lei de Terras (1850) e os Decretos e Avisos que visam sua regulamentação localizam-se entre diferentes tempos históricos, entre continuidades e rupturas na relação com a terra. Os legisladores do Estado imperial brasileiro, em sua tentativa de instituir as terras públicas como mercadorias, precisaram lidar necessariamente com as distintas temporalidades da estrutura fundiária presentes no país, além das contradições internas do próprio processo de mercantilização. Nessa confluência de tempos emergiram novas concepções não apenas sobre as terras, mas também sobre a natureza. No processo de mercantilização, a natureza passou a ser mensurada, quantificada, geometrizada, ocorrendo assim a abstração dos seus elementos qualitativos.
Palavras-chave: Lei de Terras. Tempos históricos. Mercadoria. Natureza. Abstração.