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Duas concepções de justiça e o direito privado: Rawls e Forst
Resumo Este artigo trata do lugar do direito privado nas teorias da justiça de John Rawls e Rainer Forst. Com relação ao primeiro, argumenta-se, contra a ideia de uma estrita divisão institucional do trabalho, que o direito privado, mais precisamente, os grandes contornos do regime de direito privado, pode fazer parte das instituições que impactam decisivamente as expectativas dos cidadãos quanto à distribuição de bens primários e que devem, portanto, conformar-se à concepção de justiça (a justiça como equidade), que, segundo Rawls, seria escolhida na posição original. Nas seções finais do artigo, as implicações da teoria da justiça de Rawls para o direito privado são contrastadas com as da concepção de justiça como direito de justificação de Rainer Forst. Nelas, argumenta-se que a justiça como direito de justificação supre um défice deliberativo da concepção rawlsiana de justiça e sujeita o direito privado a outras demandas além das da justiça distributiva.