Ana Karolyny Ferreira da Silva, Carlos Eduardo da Silva, M. Siqueira, Kayo Victor Santos Marques
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Este trabalho, portanto, objetiva, com base no estado da arte apresentado, identificar os limites legais e constitucionais da utilização dos aplicativos de contact tracing pelo Estado brasileiro em um contexto de pandemia à luz do direito à privacidade, em face do conteúdo da LGPD e a partir da aplicação do critério da proporcionalidade. Nesse cenário, questiona-se: diante da colisão entre a proteção aos dados pessoais, o direito à privacidade e a tutela da saúde pública, é proporcional que o Estado faça uso de aplicações de contact tracing? A pesquisa fez uso do método dedutivo e pautou-se em uma análise exploratória e interdisciplinar, recorrendo tanto à dogmática jurídico-constitucional quanto ao conhecimento técnico da tecnologia da informação. 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Proteção de dados pessoais e direito à privacidade no contexto da pandemia de covid-19: uma análise das aplicações de contact tracing à luz da proporcionalidade
Resumo A alta capacidade de disseminação do vírus SARS-CoV-2 fez com que vários países passassem a adotar providências excepcionais. Para assegurar a eficiência na fiscalização do cumprimento dessas determinações, os países começaram a valer-se da tecnologia da informação, entre elas o desenvolvimento de aplicativos de contact tracing. O uso dessa tecnologia enseja uma intervenção estatal no direito à privacidade, pois implica o tratamento de dados pessoais, de modo que se questiona a sua constitucionalidade no contexto do ordenamento jurídico brasileiro a partir da análise da sua proporcionalidade. Este trabalho, portanto, objetiva, com base no estado da arte apresentado, identificar os limites legais e constitucionais da utilização dos aplicativos de contact tracing pelo Estado brasileiro em um contexto de pandemia à luz do direito à privacidade, em face do conteúdo da LGPD e a partir da aplicação do critério da proporcionalidade. Nesse cenário, questiona-se: diante da colisão entre a proteção aos dados pessoais, o direito à privacidade e a tutela da saúde pública, é proporcional que o Estado faça uso de aplicações de contact tracing? A pesquisa fez uso do método dedutivo e pautou-se em uma análise exploratória e interdisciplinar, recorrendo tanto à dogmática jurídico-constitucional quanto ao conhecimento técnico da tecnologia da informação. É possível concluir que as aplicações de contact tracing devem ser construídas de modo a seguir o protocolo da descentralização, utilizando uma abordagem baseada em proximidade e técnicas seguras de transmissão de dados e encriptação de informações para facilitar a anonimização dos dados.