{"title":"知识产权法灵活性应对卫生紧急情况的限制和可能性:艾滋病和covid-19案例研究","authors":"M. Varella, Katia Adriana Cardoso de Oliveira","doi":"10.1590/2317-6172202326","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Resumo O objetivo deste artigo é demonstrar que o direito de propriedade intelectual torna-se flexível o suficiente para ampliar a oferta de medicamentos e vacinas, além de viabilizar desenvolvimento e inovação. Para compreender essa dinâmica, partiu-se de uma revisão sistemática da literatura, tendo por objeto a análise de três estudos de casos em que se observa a atuação dos diversos atores internacionais e nacionais. O primeiro trata das ações legislativas no país, que possibilitaram a decretação da licença compulsória da patente do Efavirenz, pelo Poder Executivo em 2007, durante a crise sanitária da Aids. O segundo demonstra que a pandemia de covid-19 foi forte o suficiente para estimular a inovação e o desenvolvimento de vacinas, mas ainda encontra problemas com a capacidade de produção, cuja solução proposta na Organização Mundial do Comércio (OMC) foi o waiver de direitos de propriedade intelectual. Por fim, o Poder Judiciário brasileiro, no contexto da pandemia de covid-19, flexibilizou o direito de propriedade intelectual ao retirar o parágrafo único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, e os Poderes Legislativo e Executivo promoveram diversas alterações na LPI para enfrentamento da crise. Conclui-se que a dinâmica das normas que regem o direito de propriedade intelectual permite diferentes possibilidades de flexibilizações, a depender de cada problema concreto, a funcionar como uma espécie de “direito de propriedade intelectual de emergência”.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2000,"publicationDate":"2023-07-24","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Limites e possibilidades das flexibilidades do direito da propriedade intelectual para lidar com urgências em saúde: estudos de caso da Aids e da covid-19\",\"authors\":\"M. Varella, Katia Adriana Cardoso de Oliveira\",\"doi\":\"10.1590/2317-6172202326\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Resumo O objetivo deste artigo é demonstrar que o direito de propriedade intelectual torna-se flexível o suficiente para ampliar a oferta de medicamentos e vacinas, além de viabilizar desenvolvimento e inovação. Para compreender essa dinâmica, partiu-se de uma revisão sistemática da literatura, tendo por objeto a análise de três estudos de casos em que se observa a atuação dos diversos atores internacionais e nacionais. O primeiro trata das ações legislativas no país, que possibilitaram a decretação da licença compulsória da patente do Efavirenz, pelo Poder Executivo em 2007, durante a crise sanitária da Aids. O segundo demonstra que a pandemia de covid-19 foi forte o suficiente para estimular a inovação e o desenvolvimento de vacinas, mas ainda encontra problemas com a capacidade de produção, cuja solução proposta na Organização Mundial do Comércio (OMC) foi o waiver de direitos de propriedade intelectual. Por fim, o Poder Judiciário brasileiro, no contexto da pandemia de covid-19, flexibilizou o direito de propriedade intelectual ao retirar o parágrafo único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, e os Poderes Legislativo e Executivo promoveram diversas alterações na LPI para enfrentamento da crise. Conclui-se que a dinâmica das normas que regem o direito de propriedade intelectual permite diferentes possibilidades de flexibilizações, a depender de cada problema concreto, a funcionar como uma espécie de “direito de propriedade intelectual de emergência”.\",\"PeriodicalId\":43663,\"journal\":{\"name\":\"Revista Direito GV\",\"volume\":\"1 1\",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.2000,\"publicationDate\":\"2023-07-24\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Direito GV\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.1590/2317-6172202326\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"Q4\",\"JCRName\":\"LAW\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direito GV","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202326","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
Limites e possibilidades das flexibilidades do direito da propriedade intelectual para lidar com urgências em saúde: estudos de caso da Aids e da covid-19
Resumo O objetivo deste artigo é demonstrar que o direito de propriedade intelectual torna-se flexível o suficiente para ampliar a oferta de medicamentos e vacinas, além de viabilizar desenvolvimento e inovação. Para compreender essa dinâmica, partiu-se de uma revisão sistemática da literatura, tendo por objeto a análise de três estudos de casos em que se observa a atuação dos diversos atores internacionais e nacionais. O primeiro trata das ações legislativas no país, que possibilitaram a decretação da licença compulsória da patente do Efavirenz, pelo Poder Executivo em 2007, durante a crise sanitária da Aids. O segundo demonstra que a pandemia de covid-19 foi forte o suficiente para estimular a inovação e o desenvolvimento de vacinas, mas ainda encontra problemas com a capacidade de produção, cuja solução proposta na Organização Mundial do Comércio (OMC) foi o waiver de direitos de propriedade intelectual. Por fim, o Poder Judiciário brasileiro, no contexto da pandemia de covid-19, flexibilizou o direito de propriedade intelectual ao retirar o parágrafo único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, e os Poderes Legislativo e Executivo promoveram diversas alterações na LPI para enfrentamento da crise. Conclui-se que a dinâmica das normas que regem o direito de propriedade intelectual permite diferentes possibilidades de flexibilizações, a depender de cada problema concreto, a funcionar como uma espécie de “direito de propriedade intelectual de emergência”.