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A Dicotomia Direito Natural vs. Direito Positivo na Perspectiva da Crítica Marxista do Direito
Este artigo lida com a clássica dicotomia que opõe direito natural e direito positivo, adotando como objetivos tanto apresentar os termos contemporâneos desse debate como sustentar uma crítica marxista do jusnaturalismo e do positivismo jurídico. Apesar do contraste entre essas duas teorias, ambas abstraem as relações materiais que conferem historicidade ao direito enquanto categoria que não pode ser reduzida a noções genéricas de bem humano ou de autoridade. A perspectiva do sujeito de direito que é destacada por Pachukanis oferece uma demonstração de que o direito consiste na forma historicamente determinada que as relações sociais adquirem numa sociedade baseada na produção generalizada de mercadorias. O centro da análise é a conexão necessária entre a forma jurídica e a forma mercadoria, considerando que ambas só podem alcançar seu pleno desenvolvimento no capitalismo. Essa abordagem evita embaraços conceituais como a idealização de valores básicos do direito que pretendem anteceder a singularidade das relações materiais, ou como a compreensão das categorias jurídicas como mera criação volitiva do Estado.
PALAVRAS CHAVE: Direito natural. Direito positivo. Forma jurídica. Pachukanis.