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Por outro lado, existem as forças da vida, aquelas que privilegiam a proteção da saúde das pessoas e dos ecossistemas, e que se expressam na política do princípio da precaução. Embora à primeira vista não pareçam abordagens contraditórias, pois possuem diferentes âmbitos intrínsecos, tanto temporais e espaciais quanto sociais, na prática essas abordagens e os conceitos e metodologias que promovem representam forças sociais que eventualmente podem se enfrentar. Ambas as tendências são exemplificadas no caso das nanotecnologias. 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Análise de risco x princípio da precaução: análise de caso nas nanotecnologias
O artigo analisa a regulação das nanotecnologias no contexto de produtos e processos químicos. O objetivo foi identificar as forças histórico-econômicas que impulsionaram as duas principais abordagens de regulação de substâncias químicas. O procedimento metodológico consistiu em uma análise histórica e de conteúdo do que juridicamente culminou como os dois principais instrumentos regulatórios: a análise regulatória de risco e o princípio da precaução. As forças histórico-econômicas são, por um lado, as forças de mercado, que se expressam na política de análise de risco regulatório em relação a riscos, saúde e sustentabilidade, e que tendem a estimular o desenvolvimento comercial e procuram individualizar as relações técnicas e os efeitos potenciais de processos, tecnologias e produtos. Por outro lado, existem as forças da vida, aquelas que privilegiam a proteção da saúde das pessoas e dos ecossistemas, e que se expressam na política do princípio da precaução. Embora à primeira vista não pareçam abordagens contraditórias, pois possuem diferentes âmbitos intrínsecos, tanto temporais e espaciais quanto sociais, na prática essas abordagens e os conceitos e metodologias que promovem representam forças sociais que eventualmente podem se enfrentar. Ambas as tendências são exemplificadas no caso das nanotecnologias. A análise mostra, como resultado, que a expressão jurídica dessas forças representa interesses de diferentes origens: em um caso aqueles que privilegiam o mercado; de outro, aqueles que privilegiam a defesa da vida e da saúde.