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Estrutura e fundamentalidade da norma de imunidade tributária
O presente trabalho versa sobre o estudo das imunidades tributárias sob a perspectiva da teoria das espécies normativas e dos direitos fundamentais. A partir da revisão de bibliografia sobre o tema, apoiado em grande parte nas concepções de Robert Alexy, busca-se as premissas teóricas necessárias para a compreensão do instituto, sob o ponto de vista da teoria dos direitos fundmentais. É a partir da definição do instituto, do conhecimento sobre a sua estrutura e sobre a posição que ocupa no sistema constitucional tributário que se poderá firmar as bases para a interpretação e aplicação dos enunciados constitucionais que regulam essa matéria. Ao final do estudo, serão lançadas as conclusões de que a imunidade pode ser vista como norma definidora de critério negativo de competência e que obedece, necessariamente, a estrutura de norma-regra. Pela função que exerce no âmbito do Estado de Direito e na sua relação com o cidadão, é norma que expressa o direito à liberdade, dotada de fundamentalidade formal e material que lhe asseguram o atributo de direito fundamental, hierarquicamente superior no microssistema do Direito Constitucional brasileiro, sendo, por isso, insuscetível de reforma.