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Independência das agências administrativas nos Estados Unidos da América: contraste com a autonomia de entes administrativos no direito brasileiro
O artigo contrasta a independência das agências administrativas no direito dos EUA com a autonomia concedida a entes administrativos no direito brasileiro. Para tanto, primeiro registra a evolução histórica da noção de agência reguladora independente no direito dos EUA, de modo a identificar os principais aspectos construídos para demarcar essa independência. Em seguida, verifica como eles se manifestam nos órgãos administrativos brasileiros já dotados de relativa autonomia, para observar similaridades e diferenças. A comparação revela diferenças marcantes entre os direitos constitucional e administrativo desses países, mas semelhança razoável a respeito das questões que levam a se estabelecer certa autonomia dos órgãos administrativos em face do Poder Executivo.