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Constitucionalidade da delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado
O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX (RELATOR): Senhor Presidente, egrégio Plenário, ilustre representante do Ministério Público, senhores advogados presentes. O Plenário deste Supremo Tribunal reconheceu repercussão geral ao thema decidendum, veiculado nos autos destes Recursos Extraordinários, referentes à definição da compatibilidade constitucional da delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público integrantes da Administração Pública indireta.