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O poder de polícia e a liberdade de locomoção: estado de necessidade administrativo em tempos de pandemia ambiental
O poder de polícia é a capacidade do Estado de intervir na esfera privada, restringindo bens e direitos, em prol do interesse público, sendo tal poder legitimado pelo Estado Democrático de Direito. Ocorre que diante de situações de emergência, o poder de polícia muitas vezes não encontra respaldo legal. Assim, o problema do presente estudo é verificar se a pandemia causada pela COVID-19 pode ser enquadrada como situação de emergência e, assim o sendo, se de fato justifica um estado de necessidade administrativo, capaz de relativizar ou mesmo suspender garantias fundamentais, dentre elas a liberdade de locomoção. Para realizar o estudo foi utilizado raciocínio dedutivo e metodologia teórico-jurídico. Diante do estudo foi possível observar que em conjunturas excepcionais e de anomia, a exemplo de situações de calamidade pública, o Estado pode se valer do estado de necessidade administrativo, desde que o faça de forma racional e técnica.