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O conceito de norma geral de licitação e contratação pública
O artigo, elaborado pelo método hipotético-dedutivo, estuda o conceito de norma geral de licitação e contratação a partir da legislação vigente, da doutrina e da jurisprudência. A necessidade da pesquisa decorre do fato de a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, principalmente por seu caráter mais pormenorizado, fazer ressurgir o debate sobre os limites da competência constitucional da União para legislar sobre o tema. Inicialmente, parte-se da doutrina tradicional, segundo a qual o caráter geral da norma decorreria de seu conteúdo isoladamente considerado, ou seja, seu aspecto objetivo puro e absoluto. Dados os problemas insolúveis desse caminho interpretativo, elabora hipótese alternativa, denominada subjetiva-objetiva, que, em síntese, admite a generalidade como a necessidade de a norma ser uniforme para todos seus destinatários, sem prejuízo da competência local para particularidades não tratadas pela norma geral, desde que respeitados os limites desta. A hipótese subjetiva-objetiva se mostrou melhor no teste hermenêutico para a solução de casos práticos.