Henrique Ribeiro Cardoso, Mateus Levi Fontes Santos
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O artigo enuncia a deferência judicial redimida como limite ao controle judicial da administração pública no Brasil. Essa abordagem propõe a adoção de um modelo de deferência judicial inspirado na doutrina Chevron, porém constrito por salvaguardas substitutivas, que consubstanciam a chamada moralidade do direito administrativo, proposta por Sunstein e Vermeule. Nesse sentido, fundamenta-se a postura de deferência judicial, teórica e normativamente, no institucionalismo de Vermeule e Sunstein e no art. 22 da nova LINDB, respectivamente. Por fim, discorre-se sobre as salvaguardas previstas na legislação administrativa nacional, sugestivas que são de uma mudança de perfil do controle judicial — de um controle substancial excessivo da solução específica para um controle procedimental e deferente da escolha razoável.