寻求在公共行政中实现自我组成的一般规则:第13.140/2015号法律的不足

F. Spengler, Elisa Berton Eidt
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摘要

本文旨在研究巴西法律体系中是否存在授权公共行政采用替代争议解决方法的一般立法,类似于美国的情况(行政争议解决法案- Adra)。对第13.140/2015号法律关于公共实体的规定进行了反思,在这些规定中,人们注意到行政当局未能有效地纳入自我组成。本文的目的是确定上述立法的法律规定是否有利于行政当局采取调解和谈判作为解决冲突的方法。为了实现这一目标,所使用的方法将是假设-演绎的。根据对美国经验的分析,概述了一些值得遵守的最低要求,以便适当地使用替代方法。与仲裁不同的是,在巴西,调解和法外谈判在涉及公共行政的冲突中仍然处于不确定地带。
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Em busca de uma regra geral para a realização de autocomposição na administração pública: a insuficiência da Lei nº 13.140/2015
O texto visa examinar a existência, no ordenamento jurídico brasileiro, de uma legislação geral que autorize a administração pública a adotar métodos alternativos de solução de conflitos, à semelhança do que ocorre nos Estados Unidos (Administrative Dispute Resolution Act — Adra). Faz-se uma reflexão acerca dos dispositivos da Lei nº 13.140/2015, no que diz respeito aos entes públicos, em que se percebe sua insuficiência para que a autocomposição seja efetivamente incorporada pela administração. O objetivo do presente artigo é identificar se os dispositivos legais da referida legislação se prestam para que a administração adote a mediação e a negociação como formas de solucionar seus conflitos. Para cumprir tal objetivo, o método utilizado será o hipotético-dedutivo. A partir de uma análise da experiência dos Estados Unidos, são traçados alguns requisitos mínimos que merecem ser observados, a fim de que os métodos alternativos sejam utilizados de forma adequada. Diferentemente do que vem ocorrendo com a arbitragem, conclui-se que, no Brasil, a mediação e a negociação extrajudiciais ainda se encontram em zona de incerteza quando se trata de conflito envolvendo a administração pública.
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