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A Universidade Aberta do Brasil e anova legislação que trata da educação a distância
Esse estudo tem por objetivos analisar a trajetória histórica do Sistema UAB e identificar seu legado; situá-lo na atual conjuntura política frente aos dispositivos que regulamentam a EaD no Brasil a partir de 2016; e apontar cenários prospectivos a partir do final dessa segunda década do século XXI. Por meio de estudo teórico bibliográfico e da análise documental da Portaria MEC nº 1.134/2016, do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria MEC nº 11/2017, constatamos que as instituições de ensino superior poderão fazer a opção de ofertar somente cursos a distância; poderão criar polos de EaD sem que o MEC os avalie in loco; os polos poderão funcionar em múltiplos espaços inclusive nos ambientes profissionais, seja no Brasil ou fora dele; está prevista a oferta de cursos de graduação totalmente a distância; as bibliotecas dos polos e da sede não precisam ser físicas, podendo ser substituídas pela bibliotecas virtuais; e o número de polos que cada Instituição de Ensino Superior (IES) poderá criar é significativamente elevado tendo em vista os atuais quadros. Verifica-se que as medidas implementadas em 2016 e 2017 se apropriaram do legado da UAB e depositam alta expectativa para com o crescimento da EaD no país pela via da iniciativa privada.