A necessidade da citação para garantia do devido processo legal nas execuções fiscais: inconstitucionalidade do art. 174, I do Código Tributário Nacional e do Recurso Especial nº 1.120.295/SP
{"title":"A necessidade da citação para garantia do devido processo legal nas execuções fiscais: inconstitucionalidade do art. 174, I do Código Tributário Nacional e do Recurso Especial nº 1.120.295/SP","authors":"Julcira Maria de Mello Vianna Lisboa, G. Geraldi","doi":"10.5935/2448-0517.20200057","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo visou analisar a constitucionalidade do marco interruptivo da prescricao para o ajuizamento de execucoes fiscais, na forma estabelecida pelo art. 174, I do Codigo Tributario Nacional e pelo Recurso Especial no 1.120.295/SP, sob o prisma do principio do devido processo legal, garantido pelo art. 5o, LIV da Constituicao de 1988. Para tanto, mediante pesquisa legislativa e jurisprudencial, foram analisadas as razoes que levaram as alteracoes legislativa e jurisprudencial promovida pelos atos em questao e, mediante pesquisa da doutrina nacional, analisou-se o papel do ato de citacao no processo e sua relacao com o direito de defesa. A primeira analise levou a conclusao de que o objetivo das alteracoes legislativas foi proteger o credito tributario e a segunda analise levou a conclusao de que a citacao e um elemento essencial ao direito de defesa. Confrontando-se essas duas conclusoes preliminares mediante exercicio de ponderacao, chegou-se a conclusao final de que apesar de adequado a protecao do credito tributario, a supressao promovida pela Lei Complementar no 118 e pelo Recurso Especial no 1.120.295/SP da relevância do ato de citacao para fins de interrupcao da prescricao tributaria viola o devido processo legal de forma desnecessaria, sendo, portanto, inconstitucional.","PeriodicalId":325417,"journal":{"name":"Revista Juris Poiesis","volume":"55 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2020-11-12","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Juris Poiesis","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5935/2448-0517.20200057","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo visou analisar a constitucionalidade do marco interruptivo da prescricao para o ajuizamento de execucoes fiscais, na forma estabelecida pelo art. 174, I do Codigo Tributario Nacional e pelo Recurso Especial no 1.120.295/SP, sob o prisma do principio do devido processo legal, garantido pelo art. 5o, LIV da Constituicao de 1988. Para tanto, mediante pesquisa legislativa e jurisprudencial, foram analisadas as razoes que levaram as alteracoes legislativa e jurisprudencial promovida pelos atos em questao e, mediante pesquisa da doutrina nacional, analisou-se o papel do ato de citacao no processo e sua relacao com o direito de defesa. A primeira analise levou a conclusao de que o objetivo das alteracoes legislativas foi proteger o credito tributario e a segunda analise levou a conclusao de que a citacao e um elemento essencial ao direito de defesa. Confrontando-se essas duas conclusoes preliminares mediante exercicio de ponderacao, chegou-se a conclusao final de que apesar de adequado a protecao do credito tributario, a supressao promovida pela Lei Complementar no 118 e pelo Recurso Especial no 1.120.295/SP da relevância do ato de citacao para fins de interrupcao da prescricao tributaria viola o devido processo legal de forma desnecessaria, sendo, portanto, inconstitucional.