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Abstract
O dia 7 de outubro de 2015 entrou para a história do Direito Financeiro e não podia deixar de ser mencionado nesta coluna que se dedica ao tema há mais de três anos. O julgamento do Tribunal de Contas da União que reprovou por unanimida de as contas de governo da administração pública federal de 2014 foi relevante sob muitos aspectos. Em primeiro lugar, foi importante notar que esse órgão, criado em 1890 e instalado em 1893, sobre o qual já falei em Tribunais de contas são os guardiões do dinheiro público, nesta edição, p. 317322, exerce funções da maior relevância para o Estado Democrático de Direito, especialmente no que toca às questões de Direi to Financeiro, sendo dotado de autonomia para exercer sua missão. Esse julgamen to foi uma demonstração clara de que o Tribunal não é subserviente aos donos do poder e mostrou total independência ao tomar a decisão que reprovou as contas do mais alto mandatário da nação. Também mostrou que as normas de finanças públicas, com destaque para a Lei de Responsabilidade Fiscal, além das demais que regulam a atividade financei ra do Estado, existem para ser cumpridas por todos, e com rigor. Afirmou a rele vância do Direito Financeiro para a administração pública, dando um exemplo aos gestores públicos de que todos estão sujeitos ao império da lei, por mais alta que seja a autoridade. As “maquiagens contábeis”, já objeto de referência nesta coluna há mais de dois anos (Carnaval financeiro: contas “maquiadas” não vão tornar nosso país mais bonito, nesta edição, p. 387390), as “pedaladas fiscais”, de todos conhecidas, sobre