LDO é instrumento eficiente para a administração pública

J. M. Conti
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Abstract

Na segunda­feira da semana que vem, dia 15 de abril de 2013, será divulgada a nova Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2014, o que seguramente, como tem ocorrido todos os anos, será objeto do noticiário, dada a importância que essa lei tem assumido nos últimos anos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias – a LDO – foi uma inovação da legislação brasileira, cujo desenho surgiu durante os trabalhos da Assembleia Constituinte, sendo introduzida em nosso ordenamento jurídico pela Constituição de 1988, e seu papel tem sido cada vez mais relevante na condução dos rumos de nossas finanças públicas. Prevista no artigo 165, § 2o da Constituição Federal, tem por função estabe­ lecer anualmente as metas e prioridades da administração pública para as despesas de capital (essencialmente investimentos públicos) e programas de duração conti­ nuada. Trata­se de verdadeiro “elo de ligação” entre o plano plurianual, com previ­ são para quatro anos, e a lei orçamentária, que fixa as receitas e despesas de cada ano. Cumpre função relevante no sistema de planejamento da ação governamental, pois obriga os administradores públicos a definir, a cada ano, quais programas previstos no plano plurianual serão contemplados e quanto se pretende realizar. Evita­se, com isso, o irresistível hábito de “deixar para a última hora”, de modo a postergar o cumprimento dos programas para o final do plano plurianual, o que, no mais das vezes, inviabiliza alcançar as metas fixadas, até porque, no último ano do PPA, em regra quem está no exercício do mandato é outro governante (No primeiro ano de mandato não se cumprem promessas, nesta edição, p. 161­164). Durante os trabalhos da Assembleia Constituinte, aventou­se a possibili­ dade de um orçamento bianual, válido por dois anos, em substituição ao modelo tradicional , no Brasil e no mundo, de orçamentos anuais. A ideia acabou não vin­
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下周一,也就是2013年4月15日,关于2014年联邦预算指导方针的新法律将会公布,当然,就像每年发生的那样,这将是新闻的主题,考虑到该法律在过去几年的重要性。预算法律准则—巴西法律的手—这是一个创新,其设计是在制宪会议的工作,开创了在我们的1988年宪法,法律和日益重要的角色一直是公共财务的方向进行的。根据《联邦宪法》第165条第2款的规定,它的任务是每年确定公共行政部门资本支出(主要是公共投资)和长期方案的目标和优先事项。这是四年多年度计划和确定每年收入和支出的预算法之间真正的“联系”。它在政府行动规划系统中发挥着重要作用,因为它要求公共行政人员每年确定多年度计划中设想的哪些方案将被考虑,以及打算执行多少方案。避免的问题,不可抗拒的“最后一刻”让习惯,所以延迟满足项目计划的结尾,再在的时候,不可能达到的目标,因为过去一年的应用,通常在办公室是谁另一个统治者(第一年令不履行承诺,-164年版,第161页)。在制宪会议的工作中,提出了一项为期两年的两年预算的可能性,以取代巴西和世界上传统的年度预算模式。这个想法没有成功
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